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TRF5 · 1ª Vara Federal AL · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL HABILITAÇÃO (38) Nº 0059021-73.2026.4.05.8000 EXEQUENTE: FATIMA FONTES MACHADO, JOSILTON FONTES MACHADO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ERNESTO ATALIBA MARQUESAN DA SILVA - RS62611 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Nos presentes autos, os requerentes pleiteiam habilitação em função do falecimento de JOSEPHA FONTES MACHADO, referente aos autos de n.º 0002270-28.2010.4.05.8000, em função dos valores pagos ao servidores da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS. O reconhecimento do direito pleiteado está condicionada à demonstração da condição de sucessores previdenciários do exequente falecido. Contudo, pela documentação juntada aos autos, não é possível inferir qual a condição jurídica ostentava a Sra. Josepha Fontes Machado, se pensionista ou servidora. Sendo assim, determino que os requerentes informem nos autos qual a relação jurídica ostentava a Sra. Josepha Fontes Machado, bem como se ele recebeu valores naqueles autos. Ademais, destaco que os valores pagos devem ser igualmente divididos entre aqueles que eram dependentes previdenciários do exequente por ocasião de seu óbito, aí incluídos aqueles que eram dependentes temporários e atualmente não mais percebem o benefício de pensão por morte. Assim, intime-se o (a) requerente, a trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, (1) declaração da Polícia Federal informando quanto à existência de pensionistas e (2) declaração firmado pelos requerentes de que, na data do óbito do servidor acima referido, era seu (sua) única dependente para fins de sucessão previdenciária, dando ciência, no mesmo instrumento, de que conhece as penas pelo delito de falsidade, ou, se for o caso, que indique os demais sucessores. Instruir ainda seu pedido com a documentação necessária a análise de sua solicitação, juntando aos autos o extrato que comprova os valores expedidos em favor da falecida ou do ex-servidor falecido, conforme o caso de RPV/PRC, obtido através do site https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Cumprida a providência acima, intime-se a União Federal para se manifestar sobre o pedido. Providências necessárias e intimações devidas. JUIZ FEDERAL 1ª VARA
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