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TJPE · Seção B da 13ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058508-91.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250306886, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, lastreada no Decreto-Lei 911/69. A medida liminar foi deferida (Id. 245713934). Em cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça citou a parte demandada (Id. 242959577) e apreendeu o objeto da presente lide, tendo sido lavrado o competente auto de busca e apreensão (Id. 247245091). Devidamente citada, a parte Ré não comprovou nos autos o comprovante de quitação da dívida, tampouco contestou a ação. É o relatório. Decido. No caso, como visto, o polo passivo é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do art. 344 do CPC ao caso, julgando-se o pedido de imediato, na forma do art. 355, II do mesmo Código, posto tratar-se de demanda acerca de direitos disponíveis. Face ao exposto, e com base no art. 3º, § 1º do Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido desta ação de Busca e Apreensão, extinguindo o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, de acordo com o art. 487, I do CPC, consolidando a propriedade e posse do bem em favor da parte requerente. Por fim, condeno a parte ré ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º). Deixo de apreciar o pedido de exclusão de eventual restrição via Renajud, vez que não houve efetivação neste sentido nos presentes autos. Após o trânsito, ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se " RECIFE, 14 de setembro de 2026. FRANCIELLE MARIA DA SILVA MACEDO DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0058508-91.2026.8.17.2001
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