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0058503-06.2025.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção B da 4ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058503-06.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253496638 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte executada realizou o depósito judicial do valor integral da condenação, conforme comprovante nos autos (ID 249528602), no valor de R$ 17.454,09. A parte exequente manifestou concordância com o valor depositado e requereu a expedição de alvarás de transferência nos moldes pleiteados. Considerando a satisfação integral da obrigação, com a comprovação do pagamento do débito exequendo, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925 do CPC. Defiro a expedição dos alvarás de transferência com as devidas atualizações, conforme requerido pela parte exequente: Alvará 1: No valor de R$ 11.383,10, em favor da parte exequente João Paulo Bezerra de Melo, mediante transferência para a conta informada em id. 249880728. Alvará 2: No valor de R$ 6.070,99, em favor do advogado Mario Bandeira Guimarães Neto (OAB/PE 26.926), compreendendo os honorários contratuais e sucumbenciais, mediante transferência para a conta indicada em id. 249880728. Após o trânsito em julgado e a efetivação das transferências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 3 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 10 de setembro de 2026. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0058503-06.2025.8.17.2001

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