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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
EDcl no AgInt no AREsp 3117015/MG (2025/0464860-6) RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJO EMBARGANTE:SBA TORRES BRASIL, LIMITADA ADVOGADOS:FELIPE ZORZAN ALVES - SP182184 ANA CAROLINA BARUDI LOPES CHIORO - SP429651 EMBARGADO:ALEXANDRE KANASHIRO EMBARGADO:ROSIMEIRE RANIERI KANASHIRO ADVOGADOS:ARNAUD ANDRADE MAGALHÃES - MG070034 PAULO EDUARDO MOREIRA MENDES - MG090870 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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