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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0057346-16.2008.8.24.0023/SC EXEQUENTE: VITALE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO MATOS DA LUZ (OAB SC064850) ADVOGADO(A): MATHEUS GAMBORGI MENEZES (OAB SC058869) DESPACHO/DECISÃO 1. O pedido do evento 383.1 já foi indeferido pela decisão do evento 344.1. Alerto a parte que a reiteração futura de pedidos já apreciados e indeferidos pelo Juízo, sem apresentação de novos argumentos, poderá ser interpretada como litigância de má-fé, nos termos do art. 80, IV, do CPC, a fazer incidir as penalidades correspondentes. 2. A parte exequente deverá impulsionar o feito, no prazo de 15 dias. Inerte a parte, suspendam-se os autos, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC e, com o decurso do prazo legal, sem nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC), arquive-se o feito e monitore-se o prazo da prescrição intercorrente. A providência de suspensão somente deverá ser aplicada se esses autos ainda não tiverem sido sobrestados com azo no art. 921, III, do CPC.
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