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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 12ª Vara Criminal
Processo 0057279-32.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - LUIS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES - - EDUARDO HORLE BARCELLOS - - CARLOS AUGUSTO DI LALLO LEITE DO AMARAL - - RONILSON BEZERRA RODRIGUES - Afastadas as prejudiciais arguidas, nega-se provimento aos recursos ministerial e dos corréus Eduardo e Carlos Augusto, mas, de ofício, declara-se extinta a punibilidade desses corréus, pela prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no artigo 109, inciso V, e artigo 110, § 1º, ambos do Código Penal; e deram parcial provimento aos recursos de Ronilson e Luís Alexandre para reduzir as suas penas para 03 anos de reclusão, mais o pagamento de 10 dias multa, no piso legal; preservada, quanto ao mais, a sentença recorrida. V.U - ADV: LEONARDO APOLINÁRIO DO AMARAL SILVA (OAB 407999/SP), JESSICA DIEDO SCARTEZINI (OAB 351175/SP), RODRIGO RABELLO BASTOS PARAGUASSU (OAB 260049/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), GUSTAVO HENRIQUE R IVAHY BADARO (OAB 124445/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)
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