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0056745-42.2026.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 19ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0056745-42.2026.4.05.8300 AUTOR: A. C. D. O. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ANDREIA CANDIDO FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS JULIO LYRA REGO - PE49670 ADVOGADO do(a) AUTOR: LETICIA TAHINA FERNANDES DA SILVA REGO - PE64248 ADVOGADO do(a) AUTOR: UILA DAIANE DE OLIVEIRA NASCIMENTO - PE27470 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: LETICIA TAHINA FERNANDES DA SILVA REGO - PE64248 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: UILA DAIANE DE OLIVEIRA NASCIMENTO - PE27470 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": Apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome, não se aceitando a certidão eleitoral; e, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, este deverá preencher a declaração de residência conforme modelo disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal de Pernambuco: https://www.jfpe.jus.br/media/templates/site/cassiopeia_jfpepaginaprincipal_secundarias_jfpe/docs_pdf/processosEletronicosCreta/20210226Declaracao_de_Residencia.PDF - com firma reconhecida, além da juntada do RG e CPF, e se o terceiro for analfabeto, este deverá prestar declaração, assinada a rogo por duas testemunhas, que o (a) autor(a) reside no endereço informado no comprovante de residência anexado aos autos anexando RG e CPF das testemunhas. Deve-se, também, apresentar os documentos pessoais (RG e CPF) do terceiro, titular do comprovante de residência. Na ausência de comprovante de residência nos moldes exigidos, apresentar autodeclaração de endereço (assinada pessoalmente pela parte autora/Representante). Observação: a declaração de residência apenas está dispensada nos casos em que o titular do comprovante é o (a) cônjuge do(a) autor(a), devendo apresentar Certidão de casamento. Este Juízo NÃO aceita como comprovante de residência o cadastro do CNIS, Cadúnico ou declaração de terceiro. -Juntar laudo administrativo Apresentar comprovação de inscrição no CADÚNICO há no máximo 2 (dois anos, com as informações respectivas (ainda que de forma resumida, que poderá ser baixado no seguinte link: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/consultaSimples Apresentar Questionário Socioeconômico, devidamente preenchido, conforme modelo disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal de Pernambuco: https://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/juizados/QuestionarioSocioEconomico.pdf. Observação: sendo a parte analfabeta, acostar aos autos questionário socioeconômico assinado a rogo com duas testemunhas (apresentando os números do RG e CPF das testemunhas). Apresentar cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) de todos os componentes declarados no grupo familiar. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Recife, data da validação.

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