Publicações do processo

0056233-73.1998.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0056233-73.1998.8.05.0001 HERDEIRO: ALMIR DE ANDRADE COSTA, ANA CARLA DE ANDRADE COSTA SOUZA, ANA LETICIA COSTA LARRAT, FERNANDA EGLE SOARES COSTA, ISAAC SOARES COSTA, LUCIANO CAMOES COSTA NETO, KATIA MARGARIDA DE ANDRADE COSTA, FERNANDO DE ANDRADE COSTA JUNIOR, ANDRE LUIS SANTANA COSTA, JOSE EDUARDO SANTANA COSTA, TANIA MARIA COSTA BRITO, ANA MARIA DE SANTANA COSTA, ALMIR SANTANA COSTA, MARCO ANTONIO SANTANA COSTA, MARGARIDA MARIA SANTANA COSTA, LUCIANO CAMOES COSTA JUNIOR INVENTARIANTE: TANIA MARIA COSTA FREIRE INVENTARIADO: ALTINA GUIMARAES CAMOES COSTA DECISÃO Vistos. INDEFIRO desde já os pleitos deduzidos pelo Estado da Bahia no ID 575113519, visto que a expedição dos formais de partilha e dos alvarás independe de prévia comprovação do imposto estadual nestes autos, conforme exposto na sentença, cabendo ao Fisco estadual a apuração e o lançamento do crédito tributário pela via administrativa. No tocante à dúvida suscitada pela Secretaria acerca do cumprimento da sentença homologatória (ID 579710260), verifica-se que a ponderação procede e decorre de uma incoerência prática gerada pelo esboço de partilha, que operou abatimentos e deduções de valores numéricos como se estivesse liquidando uma universalidade puramente em pecúnia. Todavia, não há dinheiro suficiente na conta judicial para realizar as deduções e expedir alvarás nos valores absolutos ali fixados, já que a maior parte do patrimônio consiste em bens imóveis físicos ainda não alienados. Registre-se que, antes da sentença, este Juízo já havia ressalvado na decisão de ID 554707195 que os valores absolutos deveriam ser readequados com base nos saldos bancários e valores de venda futura, ressalva essa reforçada pelas manifestações dos próprios herdeiros (ID 544814445) e registrada na fundamentação da sentença homologatória. Enquanto os imóveis não forem formalmente alienados com autorização judicial para conversão em pecúnia, providência que exigiria requerimento prévio de alienação judicial, o título executivo judicial translativo de domínio (formal de partilha) deve atribuir a cada herdeiro sua fração ideal sobre os bens de raiz e sua cota percentual sobre o saldo financeiro existente, e não um saldo líquido abstrato com compensações que a Secretaria não tem meios materiais de operacionalizar. Desse modo, ACOLHO a dúvida cartorária e DETERMINO a intimação da inventariante a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, retifique o esboço de partilha, adequando-o estritamente à repartição dos bens imóveis em frações ideais e dos recursos financeiros em cotas percentuais, sem deduções numéricas ou compensações pecuniárias que a serventia não disponha de meios materiais para operacionalizar, devendo os autos retornar conclusos após o transcurso do prazo. DETERMINO a intimação da inventariante e dos herdeiros Almir Santana Costa e Marco Antônio Santana Costa, por meio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, acostem aos autos cópia legível de seus documentos oficiais de identificação contendo o número do CPF, conforme determinado no ato ordinatório de ID 575797139. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, com a apresentação do esboço de partilha retificado e a juntada dos documentos solicitados, ou em caso de inércia, retornem os autos imediatamente conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 11 de setembro de 2026. CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.