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0056170-20.2009.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível

    Processo 0056170-20.2009.8.26.0602 (apensado ao processo 0023977-88.2005.8.26.0602) (processo principal 0023977-88.2005.8.26.0602) (602.01.2005.023977/1) - Cumprimento de sentença - Wgc Engenharia e Construções Ltda - Carlos Roberto Levy Pinto - - Sarita Rodrigues Pinto - Vistos. I. Às fls. 645, a exequente reconhece a insubsistência da penhora que recaía sobre os direitos aquisitivos do imóvel objeto da matrícula nº 26.595 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, tendo em vista as informações de fls. 625/626 e a decisão proferida no Agravo de Petição nº 0010768-23.2023.5.15.0135 (TRT da 15ª Região), da qual se extrai que o referido bem foi penhorado e alienado judicialmente em execução trabalhista diversa. Nesse contexto, defiro o cancelamento da penhora incidente sobre o mencionado imóvel. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para as baixas cabíveis, comunicando-se, ainda, ao TRT da 15ª Região (Proc. 0051800-33.2008.5.15.0135), para as anotações pertinentes. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando outros bens penhoráveis dos executados aptos a garantir o prosseguimento da execução, e juntando a memória de cálculo atualizada do débito, sob pena de suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis, conforme art. 921, III, do CPC. II. Quanto à representação processual do coexecutado falecido, reitero a determinação às fls. 551, não cumprida até a presente data. Intime-se Sarita Rodrigues Pinto para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de óbito de Carlos Roberto Levy Pinto e informe se há inventário em curso, indicando o juízo e o inventariante, para fins de habilitação do espólio, de acordo com os arts. 687 e seguintes do CPC. Em caso negativo, que indique os herdeiros conhecidos, para viabilizar sua citação e regular habilitação. Decorrido o prazo sem manifestação ou regularização, determino, desde já, a suspensão do processo em relação ao espólio de Carlos Roberto Levy Pinto, nos termos do art. 313, §2º, do CPC, até que sobrevenha a regularização de sua representação processual, prosseguindo-se, no mais, normalmente quanto à coexecutada Sarita Rodrigues Pinto. Int. - ADV: RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP), MARCELO HORIE (OAB 174576/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), MAURÍCIO JACOB (OAB 386426/SP)

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