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0055400-66.2015.8.19.0002

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Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0055400-66.2015.8.19.0002 Assunto: Prescrição / Extinção do Crédito Tributário / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NITEROI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0055400-66.2015.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00316115 APELANTE: MUNICÍPIO DE NITERÓI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI APELADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE NITERÓI ADVOGADO: VANUZA VIDAL SAMPAIO OAB/RJ-002472 Relator: DES. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.Embargos à Execução Fiscal. IPTU. Imunidade tributária. Sentença de procedência, reconhecendo a imunidade tributária para cobrança de IPTU. Embargos à execução fiscal opostos por entidade de assistência social, sem fins lucrativos, objetivando o reconhecimento da imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "c", da Constituição Federal, relativamente ao IPTU incidente sobre imóvel de sua propriedade.Prova pericial contábil atestando que a totalidade dos recursos provenientes da locação do imóvel é revertida para a manutenção dos objetivos institucionais da embargante, inexistindo distribuição de patrimônio ou renda a título de lucro ou participação nos resultados, bem como regularidade da escrituração contábil. Cumprimento dos requisitos legais do artigo 14 do Código Tributário Nacional demonstrado nos autos. Jurisprudência consolidada no sentido de que a imunidade tributária alcança o IPTU incidente sobre imóvel de entidade assistencial, ainda que alugado a terceiros, desde que os valores sejam aplicados nas atividades essenciais da instituição. Súmula 52 do STF. Sentença mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Conclusões: EM PROSSEGUIMENTO, VOTOU A DESª. QUARTO VOGAL ACOMPANHANDO O DES. RELATOR. EM CONSEQUÊNCIA, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, FICANDO VENCIDO O DES. 2.º VOGAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.

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