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0055315-05.2025.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0055315-05.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: PEDRO JAIRO DA CUNHA GONCALVES CURADOR(A): CLAUDECI AURINETE GONCALVES DA CUNHA EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250302186, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Inicialmente, diante do trânsito em julgado do processo originário de n° 0015588-73.2024.8.17.2001, conforme ID n° 233438677 daqueles autos, retifique-se a Classe Processual, fazendo constar Cumprimento Definitivo de Sentença. Compulsando os autos, verifico que, conforme despacho de 29.07.2026, após efetivação SISBAJUD do valor trimestral de Home Care Sonegado, a parte executada foi intimada para manifestação acerca de prestação de contas e pedido de complemento do bloqueio, para adimplemento dos seis meses em atraso, nos termos da Declaração de Débito de ID n° 245118164. Conforme registro do sistema PJe, o prazo decorreu sem qualquer manifestação. Dessa forma, defiro conforme requerido ao ID n° 249558509 e, uma vez já efetivado o bloqueio trimestral deferido ao ID n° 248252929, expeça-se alvará de transferência dos valores para a prestadora do serviço sonegado, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março do ano corrente. No prazo máximo de DEZ dias após a transferência do valor supra referido, DEVERÁ a parte demandante apresentar PRESTAÇÃO DE CONTAS a este Juízo; e no caso de renovação do pedido, DEVERÁ trazer aos autos, novo laudo médico atualizado, que indique a necessidade da substância/tratamento, justificando as razões do mesmo. Por fim, a fim de assegurar a continuidade da prestação, proceda a secretaria com a inclusão no SISBAJUD correspondente aos meses de abril, maio e junho, conforme Declaração de Débito já acostada ao ID n° 245118164. INTIMEM-SE. Recife, 18 de agosto de 2026 Juiz de Direito 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital 03 " RECIFE, 25 de agosto de 2026. BRUNO SOUZA DE ALENCAR ARARIPE Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho

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