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TJPE · 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, Sala 15 - Telefone: (81) 31831573, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831572 Processo nº 0055017-08.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: LORENA CAVALCANTI FROTA DA SILVA EXEQUENTE: MARCIO WANDERLEY AGRA DESPACHO Considerando o Acórdão do Colégio Recursal, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, comprovar o cumprimento da sentença, além da condenação a ele imposta, quanto aos honorários sucumbenciais, sob pena de multa (art. 523, §1º, do CPC-2015). Realizado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o valor depositado. Não efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha com os cálculos do valor atualizado da condenação, acrescido da multa (art. 523, §1º, do CPC-2015). Após, proceda-se com os atos de constrição judicial. RECIFE, 21 de agosto de 2026 Juiz(a) de Direito
TJPE · 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, Sala 15 - Telefone: (81) 31831573, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831572 Processo nº 0055017-08.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: LORENA CAVALCANTI FROTA DA SILVA EXEQUENTE: MARCIO WANDERLEY AGRA DESPACHO Considerando o Acórdão do Colégio Recursal, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, comprovar o cumprimento da sentença, além da condenação a ele imposta, quanto aos honorários sucumbenciais, sob pena de multa (art. 523, §1º, do CPC-2015). Realizado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o valor depositado. Não efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha com os cálculos do valor atualizado da condenação, acrescido da multa (art. 523, §1º, do CPC-2015). Após, proceda-se com os atos de constrição judicial. RECIFE, 21 de agosto de 2026 Juiz(a) de Direito
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