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0054877-62.2009.4.03.6301

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Tribunal
TRF3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0054877-62.2009.4.03.6301 SUCEDIDO: APARECIDA DONIZETTI TUPINAMBA SUCESSOR: ANTONIA NIZALDA TUPINAMBA MEDEIROS, MARIA LUCIA TUPINAMBA, DIRSONILA TEODORO TUPINAMBA, CIRLEIDA TUPINAMBA TOSTA, SIRLENE TUPINAMBA TOSTA, CELIA TUPINAMBA TOSTA ALVES, ZILDA TUPINAMBA TOSTA, SUELI TUPINAMBA TOSTA DA CONCEICAO, JOSE TUPINAMBA TOSTA, VANTRUIDES TUPINAMBA TOSTA, EDNILSON TUPINAMBA TOSTA, EDSON TEODORO TUPINAMBA ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MICHELLE TEIXEIRA DE CARVALHO - SP282875 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCELO CANTARINI OLIVEIRA - MG123970 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: RAFAEL DA COSTA ANDRADE - SP278996 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: FRANCISCO JOAO ANDRADE - SP62955 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: FERNANDA CHAVES ANDRADE - SP441159 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da decisão proferida nestes autos, fica a parte interessada intimada para que providencie o saque do valor depositado a título de pagamento do ofício requisitório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento e estorno do valor ao erário, ficando ciente de que os valores requisitados nestes autos foram depositados em contas à ordem dos beneficiários para saque de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, dispensando-se a expedição de alvará de levantamento, ofício de transferência eletrônica ou certidão de atuação de advogado, nos termos da Resolução CJF 983/2026: "DO SAQUE E LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS Art. 49. Os valores destinados aos pagamento decorrentes de precatórios e de requisição de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º. Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente." São Paulo, na data a assinatura digital.

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