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TJPE · Seção A da 10ª Vara Cível da Capital · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0054672-47.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: MONICA DE LURDES SOUSA FAZERES EXEQUENTE: WLADIMIR BRUNO VIEIRA ARAUJO DESPACHO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MONICA DE LURDES SOUSA FAZERES em face de WLADIMIR BRUNO VIEIRA ARAUJO. Embora a exequente mencione memória de cálculo anexa, não consta demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, tendo sido indicado apenas “[VALOR ATUALIZADO]”, em desacordo com o art. 524 do CPC. Assim, em observância aos princípios da cooperação e da primazia do mérito, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, indicando o valor efetivamente exigido e observando os critérios fixados no título judicial, sob pena de indeferimento do requerimento executivo. Cumprida a determinação, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
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