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TJTO · 2º Juizado Especial Cível de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0053765-43.2025.8.27.2729/TO AUTOR: BLAMIRES INCORPORACAO IMOBILIARIA E ALUGUEL DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial foi apresentada por BLAMIRES INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E ALUGUEL DE IMÓVEIS LTDA., CNPJ nº 04.611.242/0001-72. Contudo, os documentos juntados no evento 1, notadamente os comprovantes de pagamento de faturas e de consumo, indicam que os desembolsos apontados como danos materiais foram realizados por pessoa jurídica diversa, qual seja, OLIVEIRA & BLAMIRES E CIA LTDA., CNPJ nº 010.177.482/0001-03. Do mesmo modo, os comprovantes de endereço apresentados estão vinculados a essa última empresa. A divergência impede, neste momento, a adequada aferição da legitimidade ativa e da regularidade da inicial. Considerando que a parte requerida ainda não foi citada e em observância ao art. 321 do Código de Processo Civil, deve ser oportunizada à parte autora a regularização da petição inicial antes da apreciação quanto à extinção do feito. Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) esclarecer a divergência entre as pessoas jurídicas; b) regularizar os comprovantes de endereço. Fica a parte autora advertida que o descumprimento da presente determinação, ou a ausência de regularização suficiente das irregularidades apontadas, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito. À CPE - Bloco dos Juizados Especiais: - Intimar a parte autora para cumprimento desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
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