Publicações do processo

0053335-68.1983.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ

    Processo 0053335-68.1983.8.26.0053 (053.83.053335-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Adão Cândido Pereira - - Edi Carlos Fraidemberg - - Helio Macario da Silva - - Nicanor Miranda - - Pedro Alves de Oliveira - - Salvador Loureiro - - Waldir dos Santos - - Celso Dantas da Silva - - Rubens Pinha - - Jose Luiz Rodrigues - - Oswaldo Martinez - - Roseo Sales Pereira - - João Dauri Alves - - Geraldo Theodoro da Silva - - João Alexandrino Cunha Neto - - Waldir Gomes de Faria - - Moacir Fumagali - - Nelson Ferreira do Nascimento - - João Eduardo Corsi - - José Rodrigues Pedro Filho - - Liberato Apparecido Bonifácio - - José Mauro Gussi - - José Roberto Corsi - - Sérgio Dutra - - Domingos Verni Filho - - José Ferreira dos Santos Filho - - José Alves da Silva - - Romeu Silvio Oliveira - - Nelson Rodrigues - - José Zocaratto - - Osni Ribeiro dos Santos - - Wilson Lagamba de Andrade - - Carlos Norberto Gonçalves - - Victório Lodi - - Ismael Pezarim - - Arievilo Quintas de Oliveira Gonçalves - - Guilherme de Macedo Funchal - - Martinho José Candido - - Hercilia de Souza Mendes dos Santos - - Luiza Martins Bonifacio - - Edson Aparecido Bonifacio - - Edgard Martins Bonifacio - - Eliana Martins Bonifacio Fernandes - - Indústria de Plásticos Indeplast Ltda - - Pelzer System Ltda ( cedente Enedino Ferreira por seus herdeiros) e outros - NOVALATA BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - Eduvirge Taltamoni de Lima e outros - Juresa Industrial de Ferro Ltda - - Pelzer System Ltda ( cedente Enedino Ferreira) - Idalina Fernandes de Castro - - Josue Fernandes de Castro - - Eunice Fernandes de Castro - - Nelson Fernandes de Castro - - Neide Fernandes de Castro e outros - Irapuru Transportes Ltda. (cedente Pelzer System Ltda/Marcpelzer Plastics Ltda) e outros - Eulina Guimaraes Dias de Miranda - - Salvador Loureiro Júnior - - Silvana Aparecida Loureiro de Bonifácio e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - ESPÓLI DE JOSÉ ZOCARATO FILHO e outros - NOVALATA BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - - Cermag Comercial Imp. e Exp. Ltda. - - Marcelo Takiuti - Execução nº 2005/012237 VISTOS 1 - Fls. 2800/2834: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) ERNESTO BAPTISTA DE OLIVEIRA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do credor originário ERNESTO BAPTISTA DE OLIVEIRA (CPF: 144.949.148-00), em favor da cessionária JURESA INDUSTRIAL DE FERRO LTDA (CNPJ: 60.887.239/0001-57), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1093/1095. EP 4334/88. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 1704, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 2 Fls. 2835: Ciente. 3 Fls. 2836: Para análise do pedido, indique a interessada as folhas dos autos em que constam os demonstrativos de pagamento ou certidão com valor retido, bem como a decisão homologatória da habilitação do ESPÓLIO DE JOSÉ ZOCARATO. Prazo: 15 (quinze) dias. 4 Fls. 2838/2840: Concedo o prazo suplementar de 20 (vinte) dias ao exequente para o cumprimento do item 3 da decisão de fls. 2790/2791. 4.1 Fls. 2778/2780: Trata-se de impugnação apresentada pela executada em relação à habilitação de herdeiros de Nicanor Miranda e Salvador Loureiro, pleteia o reconhecimento da prescrição da pretensão dos herdeiros, ou, subsidiariamente, a suspensão do processo até a defininação pelo STJ do Tema 1254. Manifestação dos herdeiros às fls. 2838/2840. É o relatório. Decido. O pedido de habilitação de herdeiros possui natureza meramente substitutiva, destinada a assegurar a continuidade da relação processual e, por essa razão, o transcurso de tempo entre o falecimento do coautor e a formulação do pedido de habilitação pelos sucessores não obsta o seu acolhimento. Assim, cabível a substituição processual da parte falecida por seus sucessores ou pelo espólio para continuidade do feito, nos termos dos arts. 687 e 110 do Código de Processo Civil. Ressalta-se que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o decurso do tempo não impede a habilitação de herdeiros, em razão de ausência de prazo legal (REsp n. 1.998.085/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022). No tocante à prescrição da execução alegada pela executada, observo que, ocorrendo o falecimento do coautor, o prazo prescricional permanece suspenso até a regularização da sucessão processual, nos termos do art. 313, I, do CPC, e consoante entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. Dessa forma, ausente previsão legal sobre o prazo para habilitação de herdeiros, não se configura a prescrição. Ademais, a ação de conhecimento e, posteriormente, o cumprimento de sentença foram propostos em litisconsórcio ativo. Logo, a execução promovida por um dos litisconsortes interrompe a prescrição em benefício dos demais. Outrossim, o falecimento do exequente não acarreta a extinção do direito material reconhecido por sentença transitada em julgado. Desse modo, considerando que a representação processual do coexequente falecido foi devidamente regularizada mediante a habilitação de seus herdeiros e não se verificando prejuízo às partes, ficam convalidados os atos processuais anteriormente praticados. Nesse sentido, destacam-se os seguintes julgados do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MORTE ANTERIOR DO EXEQUENTE. ATOS PRATICADOS PELO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. VALIDADE. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. 1. São válidos os atos processuais praticados pelo advogado no curso da execução, ainda que ocorrida a morte do representado antes do seu início, salvo comprovada má-fé. 2. O reconhecimento da nulidade, por aplicação do princípio pas de nullité sans grief, depende de demonstração do prejuízo. 3. A suspensão do processo, nos termos dos arts. 265, I, do CPC/1973 e 313, I, do CPC/2015, tem por objetivo proteger os interesses do falecido, de modo que poderão ser anulados os atos que causem prejuízo aos sucessores. Precedentes. 4. Na hipótese, o cumprimento de sentença foi iniciado no interesse do de cujus. Além disso, solução distinta estaria em contradição com os princípios da instrumentalidade da formas, da economia e da celeridade, porque daria azo à desnecessária reabertura daquela fase processual. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.361.093/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 27/4/2021.) PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. FALECIMENTO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. A morte do autor antes do processo de execução autoriza a habilitação dos sucessores, reconhecendo-se, salvo comprovada má-fé, a validade dos atos praticados pelo mandatário. Precedentes. 2. A declaração de nulidade dos atos processuais, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, demanda a efetiva demonstração do prejuízo sofrido pela parte - o que inocorreu. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.670.334/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 21/2/2018.) Portanto, não há que se falar em prescrição da habilitação de herdeiros. Isso porque o prazo prescricional em relação ao coautor falecido ficou suspenso, sendo retomado após a regularização da habilitação de herdeiros. Por fim, no que concerne ao pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1254, observo que a suspensão do processamento dos feitos, determinada pelo STJ, não se aplica ao presente caso, uma vez que tal determinação se restringe aos processos com Recurso Especial ou Agravo em Recurso Especial pendentes na instância superior. Ante o exposto, REJEITO o pedido da executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo de fls. 2778/2780. 5 Fls. 2841/2845: Reporto-me ao item 4.1 supra. 6 Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JANE KELLY MACEDO DE SOUZA (OAB 469475/SP), JANE KELLY MACEDO DE SOUZA (OAB 469475/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARIA ZULEIDE DOS SANTOS (OAB 146784/SP), JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP), ANA MARIA JARA (OAB 162552/SP), SILVIA ROSANA DEL COLLETTO (OAB 169300/SP), WILSON RODRIGUES (OAB 174693/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), MARIELA APARECIDA FANTE (OAB 233561/SP), ANA CAROLINA MATSUNAGA (OAB 240462/SP), SAMUEL RADAELLI (OAB 64229/RS), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), FELIPE PASQUALI LORENZATO (OAB 257361/SP), CLAUDIA REGINA VILARES (OAB 273083/SP), MARCO ANTONIO BRAZ ARAPIAN (OAB 287580/SP), CESAR AUGUSTO LEITE E PRATES (OAB 296269/SP), ELVIS DE MARI BATISTA (OAB 60483/RS), SAMUEL RADAELLI (OAB 64229/RS), CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ (OAB 329156/SP), SAMUEL RADAELLI (OAB 64229/RS), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.