Publicações do processo

0053144-73.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0053144-73.2026.8.19.0000 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CACHOEIRAS DE MACACU CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0002573-48.2015.8.19.0012 Protocolo: 3204/2026.00670654 AGTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU AGDO: FAZ REUNIDA N S GLORIA Relator: DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO: Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal, proposta pelo Município de Cachoeiras de Macacu, determinou a intimação do Exequente para que, no prazo de 90 dias (úteis), comprove nos autos: a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa de cobrança; e o protesto do título, ou, a comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres; ou, existência de averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa nos órgão de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, ou, inclusão do crédito inscrito em dívida ativa no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). Controvérsia recursal que deve ser examinada à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema nº 1.184. Orientação do Tema nº 1.184 que decorre da necessidade de compatibilizar o direito de acesso à jurisdição com os princípios que regem a administração pública, tais como, a eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, não sendo razoável, assim, movimentar a estrutura do Poder Judiciário para a cobrança de valores pequenos quando existem instrumentos extrajudiciais potencialmente mais céleres, econômicos e eficazes para a satisfação do crédito público. Resolução nº 547/2024 do CNJ que conferiu maior efetividade ao entendimento firmado no Tema nº 1.184 do STF, estabelecendo parâmetros objetivos para o tratamento das execuções fiscais de baixo valor e disciplinando as hipóteses em que a ausência de movimentação útil e de localização de patrimônio penhorável poderá justificar a extinção do feito. Determinação para que o Agravante seja previamente intimado a demonstrar a adoção das providências cabíveis que não representa obstáculo ilegítimo ao exercício do direito de ação. Exigência de providências administrativas prévias que não implica em violação à autonomia municipal. Decisão agravada que deve ser mantida. Precedentes do TJRJ em casos análogos. Agravo de instrumento desprovido.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.