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TJPR · 19ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0052239-52.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Belchior Soares da Silva Órgão Julgador:19ª Câmara Cível Data do Julgamento:24/08/2026 Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. RENDA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA QUE EVIDENCIA CAPACIDADE ECONÔMICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado em ação de busca e apreensão, ao fundamento de que os documentos apresentados evidenciam capacidade financeira incompatível com a alegada hipossuficiência econômica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, diante da alegação de insuficiência financeira e da documentação apresentada para comprovar sua condição econômica. III. Razões de decidir 3. A preliminar de inovação recursal suscitada em contrarrazões não merece acolhida. 4. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada quando existirem elementos concretos aptos a demonstrar capacidade econômica da parte requerente. 5. Os documentos juntados indicam renda mensal média superior a três salários-mínimos. 6. Os elementos constantes dos autos afastam a presunção de hipossuficiência e demonstram ausência dos requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido, a fim de manter a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. Tese de julgamento: A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada quando os documentos apresentados pela própria parte evidenciam renda incompatível com a alegada insuficiência de recursos. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, § 2º, 99, § 3º, 343, 141 e 492 Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu manter a decisão que negou o benefício da justiça gratuita. Embora o agravante tenha afirmado não possuir condições financeiras para arcar com os custos do processo, os documentos apresentados mostram renda mensal superior a três salários-mínimos e rendimentos anuais expressivos, não tendo demonstrado que o pagamento das custas processuais comprometeria sua subsistência. Por essa razão, concluiu-se pela inexistência dos requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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