Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF5 · 14ª Vara Federal AL · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0052095-13.2025.4.05.8000 #{processoTrfHome.getProcessoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr().replace(" ", "")} #{processoTrfHome.getProcessoParteRepresentantePoloAtivoStr().replace(" ", "")} #{processoTrfHome.getProcessoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr().replace(" ", "")} SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação especial cível ajuizada pela parte autora colimando a concessão do benefício previdenciário por incapacidade temporária e/ou permanente. A percepção dos benefícios por incapacidade temporária e por incapacidade permanente demanda a satisfação dos seguintes requisitos erigidos como essenciais pela legislação reitora da matéria (arts. 42 e 59 da Lei n.º 8.213/1991): (a) Qualidade de segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS); (b) Carência de 12 (doze) meses; (c) Incapacidade laborativa. Da incapacidade No presente caso, a perícia médica judicial constatou o seguinte: Transtornos de discos intervertebrais CID 10 M 51. Hipertensão arterial CID 10 I 10 DII 07/06/23 Com efeito, demonstrada a incapacidade, passo à análise da qualidade de segurado e da carência exigida para a obtenção do benefício. Da qualidade de segurado e carência É segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais. Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar. Também é segurado especial o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. Quanto à qualidade de segurado, exigem a Lei n° 8.213/91 (art. 55, § 3°) e a Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça, para esta comprovação, pelo menos início de prova material acerca da condição de rurícola. Segundo entendimento jurisprudencial, consideram-se adequados para tanto todo e qualquer documento, e não apenas os referidos no art. 106, parágrafo único, da Lei n° 8.213/91, cuja enumeração é apenas exemplificativa. A Súmula n. 6 da Turma de Uniformização das Decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais dispõe que: "A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola". Registro ser entendimento deste juízo que a vinculação sindical ou associativa, bem como as fichas de saúde e matrícula escolar não caracterizam início de prova material, mormente se redigidos de forma manuscrita e/ou contendo rasuras. No caso dos autos, foi produzida a seguinte prova: ROSANGELA PEREIRA - Processo: 0052095-13.2025.4.05.8000 - AIR e AIT (AGRICULTOR) DER: 14/11/2024 Prova documental: - Autora assentada rural do INCRA Endereço em banco de dados públicos: ACAMP, Logradouro: NOVO HORIZONTE/PONTE DOS DIAS, Número: SN, Bairro: ZONA RUAL, PENEDO - AL, CEP: 13344250 Prova oral: A parte autora afirmou que trabalhou sempre na roça. Está na terra há mais de 22 anos. Trabalha em um assentamento. Tem 33 tarefas e trabalha em 7 tarefas. Não trabalha mais há 3 e quase 4 anos. Trabalhou em SP, pois o filho precisou fazer exames. O filho recebe LOAS. Ele tem 22 anos. Ele recebe desde 2013. Ele nasceu com um tumor. Ela levava ele para o trabalho. Prova testemunhal: corroborou Inspeção judicial: negativa. Há aspereza na mão, mas não há calos. Provas desconstitutivas da tese autoral: histórico de vínculos urbanos; ainda, o filho da autora recebe LOAS desde a menoridade, o que conduz a ilação de que a autora não exercia a agricultura de subsistência. Conclusão: IMPROCEDENTE. Apesar de assentada rural, há indicativo de que a autora não exerce atividade rural. A prova produzida é inapta a demonstrar o exercício de atividade rural/pesqueira, pelo prazo de carência. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, deixando de condenar a autora nas despesas processuais e em honorários advocatícios em razão do disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01. Defiro a gratuidade. Em caso de interposição de recurso tempestivo, recebo desde já no seu efeito meramente devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), devendo ser intimado o recorrido para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Alagoas. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Maceió/AL, data da movimentação. FLÁVIA HORA OLIVEIRA DE MENDONÇA Juíza Federal Substituta
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.