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TJPE · 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31831584 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0052005-15.2025.8.17.8201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA DE LIMA LIRA EXEQUENTE: EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Em atenção ao pedido de expedição de alvará em nome do(a) advogado(a), intime-se a parte autora para se manifestar pessoalmente na Secretaria deste Juizado ou apresentar procuração específica, com número do processo e valor a ser resgatado, com firma reconhecida por autenticidade ou assinatura eletrônica pela conta gov.br, no prazo de 5 (cinco) dias. Recife-PE, data digitalmente certificada. (Assinado Digitalmente) Valdereys Ferraz Torres de Oliveira Juíza de Direito RECIFE, 24 de agosto de 2026. SONIA MARIA ALVES GUERRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: EDNA DE LIMA LIRA Endereço: R EDUARDO FONSECA, 161, CORDEIRO, RECIFE - PE - CEP: 50711-460 (DJEN) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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