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TJPE · Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC - F:( ) Processo nº 0051858-62.2025.8.17.2001 AUTOR(A): NORMA BEZERRA DA SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Promovo o lançamento do movimento de concessão de assistência judiciária gratuita, em razão da decisão do TJPE. O feito não envolve os temas de competência do Núcleo 4.0-ECECC, instituído pelo Ato da Presidência do TJPE n. 904/2026. Nos termos do seu Art. 2º, “para os fins deste Ato, consideram-se feitos cíveis que versem sobre empréstimo consignado e cartão de crédito aqueles classificados com os seguintes assuntos constantes da Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça (TPU/CNJ): I - “Empréstimo consignado” (Cód. 11806); II - “Cartão de Crédito” (Códs. 7772 ou 9585); e III - empréstimo consignado contratado por meio de cartão de crédito (cartão de crédito consignado), caracterizado pela inclusão cumulativa do assunto indicado no inciso I e de um dos assuntos indicados no inciso II. Parágrafo Único. Ficam excluídas da competência do “Núcleo 4.0 1G – ECECC” as demandas que versem sobre o assunto “Superendividamento” (Cód. 15048), sempre que houver, no caso concreto, aplicação do concurso de credores previsto na Lei nº 14.181/2021." Deverão ser excluídos eventuais códigos de assuntos referentes a cartão de crédito e empréstimo consignado utilizados no momento da distribuição do feito. Remetam-se os autos ao Juízo de Origem, vez que não envolve os assuntos "empréstimo consignado" (Cód. 11806) e "Cartão de Crédito" (Códs. 7772 e 9585). Intimem-se. Recife, 10 de agosto de 2026 Juiz(a) de Direito
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