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TJSE · 6ª Vara Cível de Aracaju · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202613601193 NÚMERO ÚNICO: 0051439-69.2026.8.25.0001 EXEQUENTE : KAESSE - BANA BANA CONFECÇÕES LTDA EPP ADV. : GABRIEL DAVID SOARES - OAB: 74317-SC EXECUTADO : SIMONE BATISTA DE OLIVEIRA ADV. : LUCIO TENORIO DE SANTANA - OAB: 14703-SE EXECUTADO : SIMONE BATISTA DE OLIVEIRA 82005044504 ADV. : LUCIO TENORIO DE SANTANA - OAB: 14703-SE SENTENÇA....: [...] POSTO ISSO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, DOU-LHES PROVIMENTO PARA SANAR A CONTRADIÇÃO APONTADA, DETERMINANDO QUE A INTIMAÇÃO DA DEVEDORA SIMONE BATISTA DE OLIVEIRA, COM O FIM DE SATISFAZER A OBRIGAÇÃO, OCORRA EXCLUSIVAMENTE POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL EM NOME DE SEU ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO, NOS TERMOS DO ART. 513, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TORNANDO SEM EFEITO A ANTERIOR ORDEM DE EXPEDIÇÃO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. FICA FORMALMENTE CONSIGNADO QUE O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS PARA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO INICIAR-SE-Á COM A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO NO DJE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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