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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0051400-40.2006.5.02.0203 RECLAMANTE: SIDINEI CAMARGO RECLAMADO: JM ASSESSORIA & SERVICOS S/C LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8363567 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, certificando que o presente processo retornou da instância superior com o seguinte trâmite: Despacho: (#Id 549d5c6): "ciência ao Exequente da diligência cumprida, sem resposta do INCRA até o momento. Há consulta pública disponível ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, através do sitio eletrônico, podendo o próprio reclamante diligenciar em busca dos imóveis rurais cadastrados, tais como: https://www.gov.br/conecta/catalogo/apis/sncr-sistema-nacional-de-cadastro-rural https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/sistema-nacional-de-cadastro-rural---sncrincra 1.3. Buscar Imóveis por CPF/CNPJ Permite a consulta de um imóvel pelo CPF ou CNPJ do respectivo proprietário/posseiro do Imóvel Rural O Exequente poderá, por conta própria, realizar a referida diligência e, caso obtenha informações relevantes que apontem para a existência de patrimônio expropriável, deverá trazê-las aos autos, juntamente com a documentação comprobatória, para que o Juízo possa dar o devido prosseguimento à execução." Agravo de Petição: (#Id 9b88e56): "ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito, por maioria de votos, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a reiteração da pesquisa de imóveis rurais em nome dos executados, mediante acesso eletrônico institucional ao Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, no perfil "Consulta Órgão Externo" ou em outro perfil equivalente disponibilizado a este Tribunal, com consulta pelos respectivos CPF e CNPJ, nos termos da fundamentação do voto da Relatora, vencida a Exma. Sra. Desembargadora Cláudia Mara Freitas Mundim, que nega provimento ao recurso." Nada mais. BARUERI/SP, 14 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA VERINAUD MAGALHAES DESPACHO Vistos e examinados os autos. Considerando o retorno dos autos da 2ª instância dando provimento ao Agravo de Petição interposto pelo reclamante, prossiga-se com a pesquisa de imóveis rurais em nome dos executados nos termos do Acórdão (#Id 9b88e56). Intimem-se. BARUERI/SP, 14 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIDINEI CAMARGO
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