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TJRJ · SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0051232-41.2026.8.19.0000 Assunto: Parte Incontroversa Origem: NOVA FRIBURGO 2 VARA CIVEL Ação: 0811219-84.2025.8.19.0037 Protocolo: 3204/2026.00641643 AGTE: VARGAS & CARVALHO ADVOGADOS ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/MG-202257 ADVOGADO: JOSE VICTOR VARGAS COSTA CORTES OAB/MG-171540 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH DESPACHO: Considerando-se que o recurso versa unicamente sobre a necessidade de condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento dos honorários de sucumbência, intimem-se as partes para que se manifestem sobre eventual aplicação do Tema 1242 do STJ em que se discute ¿se há legitimidade concorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais¿, bem como sobre a determinação de suspensão dos feitos. Após, voltem conclusos.
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