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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0050695-72.2015.8.13.0105/MG AUTOR: MARCIO GARCIA GOMES ADVOGADO(A): JAYSON KEYBY PINHO CASTRO (OAB MG101005) ADVOGADO(A): ROSAMELIA DE SOUZA LIMA APOLINARIO (OAB MG079258) AUTOR: ELIANE MOREIRA DA SILVA GARCIA ADVOGADO(A): ROSAMELIA DE SOUZA LIMA APOLINARIO (OAB MG079258) ADVOGADO(A): JAYSON KEYBY PINHO CASTRO (OAB MG101005) RÉU: LUCILENE DE SOUZA SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): FLÁVIO AMARAL DOS SANTOS (OAB MG163745) ADVOGADO(A): JONNY ALMADA DE OLIVEIRA (OAB MG159329) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a presente demanda se encontra em fase de instrução, inclusive com perito já nomeado para realização da prova técnica. Todavia, o prosseguimento da fase instrutória restou suspenso em razão da necessidade de nomeação de curadoria especial à ré VANESSA MIKAELY DE SOUZA FERREIRA GAIGHER, citada por edital. A providência foi cumprida por meio do despacho de evento 124, DOC1, que nomeou a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para exercer a curadoria especial. Apresentada contestação pela curadoria especial, foi suscitada preliminar de nulidade da citação por edital, sob o fundamento de ausência de esgotamento das diligências destinadas à localização da requerida. Em razão disso, foram determinadas novas diligências para tentativa de localização da ré, sem prejuízo da validade da citação editalícia, conforme despacho de evento 149, DOC1. Realizadas as tentativas de citação pessoal, conforme mandados de evento 159, DOC2 e evento 167, DOC2, bem como AR de evento 165, DOC2, verifica-se que as diligências restaram infrutíferas. Dessa forma, considerando o esgotamento das medidas razoáveis para localização da requerida, não há que se falar em nulidade da citação por edital, razão pela qual rejeito a preliminar suscitada pela curadoria especial. Assim, determino o regular prosseguimento da fase instrutória, intimando-se o perito nomeado para que dê continuidade aos trabalhos, com a designação de data, horário e local para realização da perícia. Cumpra-se. Intimem-se.1 1. NDO
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