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0050556-93.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0050556-93.2026.8.19.0000 Assunto: Abuso de Poder / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: VOLTA REDONDA 3 VARA CIVEL Ação: 0808112-13.2023.8.19.0066 Protocolo: 3204/2026.00629765 AGTE: ANTONIO CARLOS DA GAMA SA ADVOGADO: AFFONSO JOSE SOARES OAB/RJ-002428D AGDO: COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA AGDO: ANTONIO FRANCISCO NETO AGDO: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Relator: DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMA DECISÃO: SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0050556-93.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: ANTÔNIO CARLOS DA GAMA SÁ AGRAVADOS: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE VOLTA REDONDA, ANTÔNIO FRANCISCO NETO E MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA RELATORA: DESEMBARGADORA GEÓRGIA DE CARVALHO LIMA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, por meio do qual se objetiva a reforma da decisão que reconheceu a incompetência do Juízo a quo para a apreciação do feito originário, com o declínio de competência para a Justiça do Trabalho. Insta salientar que, para a concessão do efeito suspensivo ao recurso, na forma do inciso II do artigo 1.019 do Código de Processo Civil, devem estar presentes os requisitos previstos no parágrafo único do artigo 995 do referido diploma legal, ou seja, deve haver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Na espécie, denota-se que os aludidos pressupostos restaram preenchidos. Isso porque, com relação ao fumus boni juris, verifica-se possível violação ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral (Tema 606), em que fixada a tese abaixo transcrita: A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º. No que toca ao periculum in mora, este decorre da possibilidade de que se dê imediato cumprimento à ordem de remessa dos autos à Justiça do Trabalho, como determinado pelo Magistrado de primeiro grau. Assim, DEFERE-SE o pedido de atribuição do efeito suspensivo, de modo a sustar os efeitos da decisão recorrida até o julgamento do recurso. Oficie-se ao Juízo a quo, dando-se ciência do teor do presente decisum. Intimem-se os agravados, na forma do inciso II do artigo 1.019 do estatuto processual civil. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026. GEÓRGIA DE CARVALHO LIMA DESEMBARGADORA RELATORA

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 148ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 20/08/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0050556-93.2026.8.19.0000 Assunto: Abuso de Poder / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: VOLTA REDONDA 3 VARA CIVEL Ação: 0808112-13.2023.8.19.0066 Protocolo: 3204/2026.00629765 AGTE: ANTONIO CARLOS DA GAMA SA ADVOGADO: AFFONSO JOSE SOARES OAB/RJ-002428D AGDO: COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA AGDO: ANTONIO FRANCISCO NETO AGDO: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Relator: DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMA

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