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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0050193-39.2016.8.06.0091 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CESAR DO O DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença que fixou obrigação de pagar quantia certa em face da Fazenda Pública, acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 534 do CPC). Foram expedidos ROPV (honorários sucumbenciais) e Precatório (valor principal). Decorrido o prazo para adimplemento da requisição, in albis, sem pagamento, foi realizado o sequestro do numerário devido da(s) conta(s) do ente público executado, via sistema SISBAJUD. Executada a constrição, operou-se a transferência dos valores para conta judicial, com posterior expedição do alvará de transferência. Conforme certificado nos autos (ID 212753415), foi realizado o envio do Precatório no SAPRE, sendo autuado no Tribunal de Justiça sob o n° 3007314-64.2024.8.06.0000 Do exposto, intime-se o exequente para que, querendo, possa acompanhar o trâmite da ordem de pagamento junto ao TJCE. Suspendo o presente feito até ulterior deliberação, enquanto aguarda a tramitação no segundo grau. Expedientes necessários. Cumpra-se. Iguatu/CE, data da assinatura digital. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Substituto Assinado por Certificação Digital *
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0050193-39.2016.8.06.0091 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CESAR DO O DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença que fixou obrigação de pagar quantia certa em face da Fazenda Pública, acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 534 do CPC). Foram expedidos ROPV (honorários sucumbenciais) e Precatório (valor principal). Decorrido o prazo para adimplemento da requisição, in albis, sem pagamento, foi realizado o sequestro do numerário devido da(s) conta(s) do ente público executado, via sistema SISBAJUD. Executada a constrição, operou-se a transferência dos valores para conta judicial, com posterior expedição do alvará de transferência. Conforme certificado nos autos (ID 212753415), foi realizado o envio do Precatório no SAPRE, sendo autuado no Tribunal de Justiça sob o n° 3007314-64.2024.8.06.0000 Do exposto, intime-se o exequente para que, querendo, possa acompanhar o trâmite da ordem de pagamento junto ao TJCE. Suspendo o presente feito até ulterior deliberação, enquanto aguarda a tramitação no segundo grau. Expedientes necessários. Cumpra-se. Iguatu/CE, data da assinatura digital. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Substituto Assinado por Certificação Digital *
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