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TJRJ · SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0048713-93.2026.8.19.0000 Assunto: Promessa de Compra e Venda / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0045725-58.2015.8.19.0203 Protocolo: 3204/2026.00602309 AGTE: ALESSANDRO DE OLIVEIRA JORGE ADVOGADO: MARINA PEREIRA VINHOSA GONZALEZ OAB/RJ-170949 AGDO: ALBERTINA OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO: ALESSANDRA ELISA PEREIRA DE CARVALHO OAB/RJ-128847 ADVOGADO: ROSA MARIA MACARRONI DE SOUSA ABBADE OAB/RJ-221026 Relator: DES. NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO. COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo de primeiro grau que não conheceu de embargos de declaração opostos em face de acórdão do Tribunal de Justiça, sob fundamento de intempestividade e ausência de justa causa para restituição de prazo. O agravante sustenta que a decisão agravada adentrou competência do Tribunal ao examinar os embargos de declaração, e que houve erro de premissa quanto à ciência da renúncia da advogada e ao decurso do prazo recursal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se compete ao juízo de primeiro grau ou ao órgão colegiado do Tribunal de Justiça analisar os embargos de declaração opostos contra acórdão, inclusive quanto ao juízo de admissibilidade e à verificação da tempestividade.III. RAZÕES DE DECIDIR: Os embargos de declaração opostos contra acórdão devem ser analisados pelo órgão colegiado que proferiu a decisão embargada, nos termos do art. 1.024 do CPC. O juízo de admissibilidade, inclusive quanto à tempestividade e à existência de justa causa para eventual restituição de prazo, compete ao órgão fracionário do Tribunal.IV. DISPOSITIVO: Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.023, 1.024, 223.Jurisprudência relevante citada: n/a. Conclusões: "POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR."
TJRJ · SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- RESOLUÇÃO 591, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. . DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 08/09/2026, COM INÍCIO ÀS 00:01, E TÉRMINO DIA 09/09/2026, ÀS 23:59, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS. NAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, FICA FACULTADO AOS ADVOGADOS E DEMAIS HABILITADOS NOS AUTOS ENCAMINHAR O RESPECTIVO ARQUIVO DE SUSTENTAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA E EM ATÉ 48H (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO EM AMBIENTE ELETRÔNICO. OS MEMORIAIS DEVERÃO SER ENVIADOS PARA OS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DOS GABINETES DOS RESPECTIVOS RELATORES, QUE SE ENCONTRAM DISPONÍVEIS NA PÁGINA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ABA CONSULTAS / ENDEREÇOS E TELEFONES / ORGÃOS JULGADORES). - 033. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0048713-93.2026.8.19.0000 Assunto: Promessa de Compra e Venda / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0045725-58.2015.8.19.0203 Protocolo: 3204/2026.00602309 AGTE: ALESSANDRO DE OLIVEIRA JORGE ADVOGADO: MARINA PEREIRA VINHOSA GONZALEZ OAB/RJ-170949 AGDO: ALBERTINA OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO: ALESSANDRA ELISA PEREIRA DE CARVALHO OAB/RJ-128847 ADVOGADO: ROSA MARIA MACARRONI DE SOUSA ABBADE OAB/RJ-221026 Relator: DES. NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDRO MOACIR FARIA ROCHA , SECRETÁRIO
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