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TJGO · Corumbaíba - Vara de Família e Sucessões · Ato ordinatório
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CORUMBAÍBA Cartório de Família e Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Rua Cumari, s/nº, Esq. com a Rua B, Boa Vista, Edifício do Fórum, Cep 75675-000, Fone (64) 3447-1086 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da decisão de evento 198, intimem-se os herdeiros para manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se, ainda, a inventariante para que, no mesmo prazo, ultime as diligências faltantes para o encerramento do inventário, juntando aos autos: a) cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e certidão de nascimento/casamento) dos seguintes herdeiros: Adelina Messias; b) demonstrativo de cálculo do ITCD e certidão de pagamento/desoneração; c) plano de partilha, nos termos do art. 653 do Código de Processo Civil, observando-se as reservas de quinhão determinadas, sob pena de ser removida da condição de inventariante, nos termos do artigo 622 do Código de Processo Civil. Corumbaíba, 26 de agosto de 2026. Gabriela Carneiro de Almeida Analista Judiciário Mat.: 5187095 (Assinado Digitalmente)
TJGO · Corumbaíba - Vara de Família e Sucessões · Ato ordinatório
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CORUMBAÍBA Cartório de Família e Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Rua Cumari, s/nº, Esq. com a Rua B, Boa Vista, Edifício do Fórum, Cep 75675-000, Fone (64) 3447-1086 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da decisão de evento 198, intimem-se os herdeiros para manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se, ainda, a inventariante para que, no mesmo prazo, ultime as diligências faltantes para o encerramento do inventário, juntando aos autos: a) cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e certidão de nascimento/casamento) dos seguintes herdeiros: Adelina Messias; b) demonstrativo de cálculo do ITCD e certidão de pagamento/desoneração; c) plano de partilha, nos termos do art. 653 do Código de Processo Civil, observando-se as reservas de quinhão determinadas, sob pena de ser removida da condição de inventariante, nos termos do artigo 622 do Código de Processo Civil. Corumbaíba, 26 de agosto de 2026. Gabriela Carneiro de Almeida Analista Judiciário Mat.: 5187095 (Assinado Digitalmente)
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