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0048410-96.2016.8.13.0194

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - IPATINGA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - IPATINGA TJMG - IPATINGA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 0048410-96.2016.8.13.0194 Processo nº: 0048410-96.2016.8.13.0194 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): DANILLO DE OLIVEIRA PADILHA CAMPOS Vistos. SENTENÇA DANILLO DE OLIVEIRA PADILHA CAMPOS, qualificado nos autos, teve noticiada a prática de falta disciplinar - sequencial 299.2, 320.1, 321.2. É o relatório. Decido. Falta média Quanto aos fatos narrados, para que a conduta perpetrada pelo réu seja apta a causar a regressão de regime, deve ser enquadrada como falta grave ou fato definido como crime doloso (art. 118, I da LEP). Todavia, a falta média não gera efeitos imediatos no cumprimento de pena do reeducando, influenciando apenas no âmbito comportamento do sentenciado, conforme Resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de falta disciplinar trazido aos autos e, acolho o parecer do conselho disciplinar para anotar a falta noticiada no sequencial 320.1 (CI nº 999/2025), praticada na data de 08/12/2025, como sendomédia. Absolvição Av. Maria Jorge Selim de Sales, 170 - Centro - Ipatinga/MG - CEP: 35.160-011 - Fone: (31)3828-6519 - E-mail: iigvec@tjmg.jus.br Considerando a ausência de provas suficientes e o parecer do Conselho Disciplinar e do i.rmp, acolho o parecer do conselho, e, JULGO IMPROCEDENTEo incidente de falta disciplinar trazido aos autos e absolvo o sentenciado da falta noticiada (CI n° 959/2025, datado de 04/12/2025 - seq. 299.2 e CI n° 112/2026, datado de 10/02/2026 - seq. 321.2). Determino à Secretaria que, em razão da absolvição, proceda-se com a atualização do cálculo de penas, lançando como não concedido o incidente pendente. Intimem-se. Cumpra-se. Ipatinga, 26 de agosto de 2026. FELIPE CEOLIN LIRIO Juiz de Direito

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