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0048012-37.2025.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 22ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048012-37.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252580037, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de processo de Execução de Título Extrajudicial que seguia seu curso, sendo que as partes firmaram transação extrajudicial, constante em id. 210510681, tendo inclusive a exequente informado seu regular cumprimento (id. 251015585). Observo que a transação preserva os direitos fundamentais dos envolvidos, tratando de direitos disponíveis, de modo que cabe a homologação judicial. Diante do exposto, observando a Transação Extrajudicial colacionada aos autos, verifico que não há infração a dispositivo legal, pelo qual, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO o processo com resolução do mérito, em conformidade com o art. 487, III, “b” e art. 924, II do Código de Processo Civil. Honorários conforme pactuado. Tendo em vista se tratar de acordo anterior à prolação de sentença, observo a dispensa de custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90 § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sônia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 10 de setembro de 2026. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0048012-37.2025.8.17.2001

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