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TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Processo 0047968-20.2010.8.26.0602 (602.01.2010.047968) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Shobei Watanabe - - Felicia Aiko Misumi Watanabe - - Cecilia Kazumi Misumi e outros - Vistos. Fls. 512. O Município de Sorocaba reitera o pedido formulado às fls. 459/461, pelo qual pretende a retenção, no crédito devido aos réus, do valor correspondente ao IPTU do exercício de 2011 incidente sobre o imóvel desapropriado, com posterior levantamento da quantia para quitação do débito tributário. A questão relativa à responsabilidade pelo tributo já foi apreciada às fls. 454/455. Naquela oportunidade, reconheceu-se que o IPTU do exercício de 2011 é de responsabilidade dos réus, uma vez que o fato gerador ocorreu em 1 de janeiro de 2011 e a imissão do Município de Sorocaba na posse do imóvel somente se concretizou em 8 de agosto de 2011. Foi também facultada a retenção do débito fiscal sobre o valor da indenização. Em cumprimento àquela decisão, o Município apresentou às fls. 459/461 certidão positiva imobiliária, então indicando débito no valor de R$7.841,51, e requereu sua retenção e levantamento. Intimados especificamente acerca da reiteração desse pedido, os réus não se manifestaram, conforme certificado à fl. 523. Assim, não há controvérsia remanescente quanto à responsabilidade dos réus pelo IPTU do exercício de 2011, sendo cabível a reserva da quantia necessária à sua quitação. O levantamento pelo Município, contudo, não pode ser autorizado neste momento. Conforme já consignado às fls. 502 e reiterado nas comunicações posteriores, o feito ainda aguarda o pagamento do requisitório. Ademais, o valor indicado às fls. 459/461 decorre de certidão emitida em 5 de outubro de 2022, sendo necessária a apresentação do débito atualizado quando houver disponibilidade dos recursos. Diante disso, DEFIRO a reserva do valor correspondente ao IPTU do exercício de 2011, a ser realizada quando do ingresso dos valores decorrentes do requisitório. Aguarde-se o respectivo pagamento. Comprovado o depósito, intime-se o Município de Sorocaba para apresentar certidão atualizada do débito de IPTU do exercício de 2011, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o levantamento e a destinação dos valores, observadas as penhoras já anotadas nos autos e a respectiva ordem de preferência. Int. - ADV: FLAVIO MISUMI WATANABE (OAB 187243/SP), FLAVIO MISUMI WATANABE (OAB 187243/SP), ELISA ARAUJO ANTUNES (OAB 140815MG), JOSÉ RODRIGUES DA COSTA (OAB 372968/SP)
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