Publicações do processo

0047931-59.2026.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 13ª Vara Federal CE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0047931-59.2026.4.05.8100 AUTOR: FRANCISCO BEZERRA DE MENEZES ADVOGADO do(a) AUTOR: SABRINA DIAS DE SOUSA - CE55924 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL CNPJ DECISÃO Não conheço do pedido de desarquivamento formulado pela parte autora, pois, além de apresentado após decorrido o prazo de 5 dias para opor embargos de declaração, verifica-se que não foi juntada a cópia integral do processo de indeferimento ou cessação administrativa. É dever da parte autora juntar com a inicial a cópia integral do processo administrativo que resultou no indeferimento ou na cessação administrativa do benefício, bem como suprir as demais irregularidades porventura mencionadas na sentença. Tendo em vista a ampla digitalização dos serviços do INSS por meio do aplicativo "Meu INSS", é possível à parte autora obter a íntegra dos processos administrativos para que possa instruir a petição inicial em caso de judicialização da questão. A inicial não justifica qualquer impossibilidade de obtenção de cópia integral do requerimento administrativo, de modo a reverter a obrigação de juntada ao INSS. E a juntada da decisão de indeferimento do INSS ou de partes do processo administrativo não supre essa exigência, pois, conforme ressaltado na sentença, a análise do processo administrativo é indispensável para a aferição do interesse de agir, mediante a comparação entre os fatos e as provas submetidos à via administrativa e aqueles deduzidos nesta ação judicial, nos termos do item 1.6 da tese fixada no Tema 1124. O documento juntado no id. 167949742 é apenas parte do processo administrativo. Se juntou parte dele, poderia ter juntado a cópia integral. Destaque-se ainda que a parte autora não juntou a cópia do processo administrativo no prazo dos embargos de declaração, caso em que se poderia ter como suprida a irregularidade mencionada. Ademais, como ressalvado na sentença, a extinção não caracteriza negativa de jurisdição, mas medida de racionalidade gerencial e regularidade procedimental, destinada a assegurar o adequado processamento da demanda, uma vez supridas as irregularidades e apresentada a documentação indispensável. A extinção nessas circunstâncias: (i) não induz perempção, por não configurar abandono da causa; (ii) não causa prejuízo processual, pois não gera coisa julgada material e permite a reproposição da demanda, desde que regularizados os aspectos cadastrais e/ou documentais; e (iii) preserva a integridade do direito de ação. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.