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TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0047888-07.2025.8.16.0021 1. Cuida-se de execução de título extrajudicial. Houve penhora de valores via SISBAJUD (Seq. 30). Renajud negativo (seq. 33). A executada não foi encontrada(Seq. 38). Manifestou-se o exequente, requerendo o levantamento dos valores (Seq. 36). Mandado de arresto negativo (Seq. 42). 2. Considerando que já faz mais de 90 dias da data do bloqueio, e não houve reclamação da executada, DEFIRO o pedido de seq. 36. - Expeça-se alvará eletrônico em favor de RAFAEL NUNES TAVARES, na conta indicada na seq. 36, pelo valor penhorado na seq. 30 mais acréscimos a contar da data da transferência. 3. Intime-se o exequente para que atualize o débito e indique bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.. Cascavel, data da assinatura digital. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito
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