Publicações do processo

0046944-50.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus

    *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0046944-50.2026.8.19.0000 Assunto: Corrupção passiva / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 1 VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA Ação: 0064525-75.2026.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00582705 IMPTE: ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA OAB/RJ-081570 IMPTE: JOÃO BALTHAZAR DE MATOS OAB/RJ-171106 IMPTE: FABIANO LEITÃO MIGUEIS OAB/RJ-119488 PACIENTE: FRANQUIS DIAS NEPOMUCENO AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DA CAPITAL CORREU: MAURICIO SILVA KNOPLOCH DOS SANTOS CORREU: DAVI PERINI VERMELHO CORREU: MARCELO LOPES DA SILVA CORREU: CAROLINE SOARES BARROS CORREU: AMANDA ÍTHALA SANTOS DA PASCHOA CORREU: LEILSON DE SOUZA NEPOMUCENO CORREU: HÉLIO AUGUSTO MACHADO PESSÔA CORREU: GERSON LUÍS DE ARAÚJO RODRIGUES CORREU: ROBERTO ACCIOLY PEOTTA CORREU: ROBERTO PEOTTA Relator: DES. MONICA TOLLEDO DE OLIVEIRA Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA, FRAUDE EM LICITAÇÃO E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA REJEITADA. DECRETO PRISIONAL IDONEAMENTE FUNDAMENTADO. INDIVIDUALIZAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE DA CONDUTA. FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXTREMA DEBILIDADE E DE INCAPACIDADE DE ASSISTÊNCIA NO CÁRCERE. TRATAMENTO DISTINTO CONFERIDO A CORRÉUS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. ART. 580 DO CPP. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA.I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado pela suposta prática dos crimes de organização criminosa (art. 2º, §§ 2º e 4º, II, da Lei nº 12.850/2013), corrupção passiva, por 28 vezes (art. 317, caput, do CP), fraude em licitação ou contrato (art. 337-L, V, do CP) e lavagem de capitais (art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.613/1998 c/c art. 29 do CP), em concurso material (art. 69 do CP).2. Segundo a denúncia, o paciente, na condição de Delegado de Polícia Civil e Diretor de Desenvolvimento Metropolitano Integrado do Instituto Rio Metrópole (IRM), com delegação de atos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial, teria integrado a organização criminosa estruturada para o desvio de recursos públicos da autarquia estadual. Paralelamente, atuaria como administrador - de fato - de empresa privada de segurança armada (RIOFORTE), garantindo escoltas clandestinas para o transporte seguro de alto numerário desviado em prol de entidade supostamente de fachada (Instituto BIO). Prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica e conveniência da instrução criminal.3. A defesa sustenta nulidade da investigação, inépcia da denúncia, ausência de atos executórios no período de delegação, inviabilidade da imputação de corrupção passiva sem denúncia por corrupção ativa, suficiência do afastamento do cargo público e das medidas cautelares alternativas, necessidade de concessão de prisão domiciliar por motivo de saúde (art. 318, II, do CPP) e violação ao princípio da isonomia em relação aos corréus beneficiados com medidas menos gravosas.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há três questões em discussão: (i) verificar se o habeas corpus comporta o exame das alegações defensivas de atipicidade e nulidade que demandam revolvimento fático-probatório; (ii) estabelecer se estão presentes os pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva e se os laudos médicos apresentados justificam a concessão de prisão domiciliar humanitária (art. 318, II, do CPP); e (iv) verificar se há identidade fático-processual apta a justificar a extensão do tratamento cautelar conferido aos corréus beneficiados com medidas cautelares diversas, prisão domiciliar ou revogação da custódia (art. 580 do CPP).III. RAZÕES DE DECIDIR5. O habeas corpus é ação constitucional autônoma de impugnação dir Conclusões: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. Comunique-se ao Juízo de origem, encaminhando-se cópia deste acórdão. Estiveram presentes à Sessão de Julgamento a Doutora Carmem Elisa Bastos de Carvalho, Procuradora de Justiça e a Doutora Marilia Leitão, Defensora Pública. Fez sustentação oral, pelo prazo regimental, o Doutor Alexandre Lopes de Oliveira.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.