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TJDFT · 4ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046929-34.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANNE LISBOA CORDEIRO, RUI LOPES SIQUEIRA, ANTONIO RUI LISBOA CORDEIRO LOPES EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É necessária a regularização da representação processual antes de determinar a transferência de R$ 108.469,18 para a conta do exequente RUI LOPES SIQUEIRA, também advogado das partes. A procuração de ID 286685443 foi outorgada por CHRISTIANNE enquanto representante do exequente ANTONIO, então menor. Considerando a superveniência da maioridade, é necessária a apresentação de procuração outorgada diretamente por ANTONIO. Dessa forma, intime-se o exequente ANTONIO RUI LISBOA CORDEIRO LOPES para que regularize a sua representação processual, apresentando procuração com poderes para receber e dar quitação. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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