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TRF2 · 4ª Vara Federal de Niterói · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0046884-23.1997.4.02.5102/RJEXEQUENTE: NOBEL GAVAZZONI SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO CROCE (OAB RJ000983) ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO GALDINO DA COSTA (OAB RJ027386) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c/c artigo 313, parágrafo 2º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas remanescentes ou em honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da extinção do mandato pela morte da parte autora e da ausência de habilitação processual dos sucessores nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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