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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA ATOrd 0046300-78.2009.5.04.0871 RECLAMANTE: VOLNEI VIANA RECLAMADO: MADEIREIRA CADO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e926a6a proferido nos autos. Vistos, etc. Requeira a parte autora o que entender ser de direito no prazo de 10 dias. SAO BORJA/RS, 11 de setembro de 2026. ANA PAULA KOTLINSKY SEVERINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOLNEI VIANA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA ATOrd 0046300-78.2009.5.04.0871 RECLAMANTE: VOLNEI VIANA RECLAMADO: MADEIREIRA CADO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 752eab0 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Considerando que o recurso de agravo de petição não possui efeito suspensivo, consoante artigos 897, §1º e 899, ambos da CLT, a presente execução deve prosseguir, enquanto o processamento do recurso deverá ocorrer em autos apartados. 2. Intime-se o agravante VALDEMAR ROQUE CADO para providenciar a formação dos autos apartados, cadastrando novo processo na classe “Petição Cível – PetCiv (241)” instruindo-o adequadamente com as peças imprescindíveis ao seu processamento, para posterior remessa à instância competente, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de se presumir tácita desistência do recurso interposto no ID 6cbf2ae. 3. Lance-se a baixa do recurso interposto sem decisão. 4. Observe a agravante, no aspecto, o disposto na Orientação Jurisprudencial 36 da SEEx do Eg. TRT da 4ª Região: “AGRAVO DE PETIÇÃO EM AUTOS APARTADOS. FORMAÇÃO DEFICIENTE. A falta de peças essenciais para o julgamento de agravo de petição interposto em autos apartados acarreta o seu não conhecimento, salvo quando o próprio Juízo determina sua formação sem oportunizar às partes a indicação e a conferência das peças.” 5. A continuidade dos atos necessários ao recebimento e processamento do Agravo de Petição dar-se-á nos autos que vierem a ser formados. SAO BORJA/RS, 26 de agosto de 2026. ANA PAULA KOTLINSKY SEVERINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMAR ROQUE CADO
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