Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF5 · 8ª Vara Federal CE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0044394-55.2026.4.05.8100 IMPETRANTE: GEOVANA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM FORTALEZA/CE SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança ajuizado por GEOVANA RODRIGUES DA SILVA, em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM FORTALEZA, colimando, em sede de liminar, provimento jurisdicional que determine a disponibilização de data para o agendamento de avaliação social ou que suspenda o prazo da exigência administrativa até que haja vaga disponível. Informou que requereu administrativamente em 23.01.2026 a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência. Entretanto, foi formulado exigência pelo INSS em 17.05.2026 para que agendasse avaliação social no prazo de 30 dias. Todavia, não foi disponibilizada data para avaliação social apesar das inúmeras tentativas. O pedido de liminar foi deferido. A autoridade impetrada apresentou informações intempestivas informando as datas das perícias. O MPF não se manifestou quanto ao mérito. Era o que havia de importante a relatar. Assim, vieram-me os autos conclusos. Passo, na sequência, à fundamentação desta sentença. FUNDAMENTAÇÃO Como dito por ocasião da apreciação do pedido de liminar, a regra geral é a de que o Judiciário não pode analisar o mérito do ato administrativo, sob pena de afronta aos princípios da divisão harmônica e da independência dos poderes previstos no art. 2º da Constituição Federal. É preciso dizer ainda que o Poder Judiciário não pode fixar o juízo de valor que a Administração deva ter sobre determinada prova (ou ausência de prova) necessária à aferição de um pedido de concessão de um benefício previdenciário que lhe tenha sido endereçado. O que faz o Poder Judiciário como regra geral é verificar se o ato administrativo resultante da aferição desse pedido foi ou não legal, seja do ponto de vista formal ou material. No caso, a parte impetrante formulou requerimento administrativo de benefício assistencial ao portador de deficiência 23.01.2026 e não foi disponibilizada data para o agendamento da avaliação social, apesar de ter sido formulado exigência pelo INSS para tal fim, conforme informação extraída do Sistema Sat/INSS a seguir transcrito: Despacho (747219052) Enviado em 23/01/2026 13:50 1570698401 - Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (Tarefa principal) Agendamento de perícia realizado com sucesso (protocolo: 901357025 - data e hora da solicitação: 23/01/2026 13:50 - data e hora agendada: 30/04/2026 07:00 (horário de Brasília) - unidade: (05001260) - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL HORIZONTE) ______________________________________________________________________ Despacho (815258518) Enviado em 17/05/2026 21:44 1570698401 - Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (Tarefa principal) Prezado(a) Sr.(a), O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência exige perícia médica e avaliação social. É preciso agendar um ou dois desses serviços para continuar a análise.Para agendar:Entre no Meu INSSInforme seu CPF e senhaSiga para Cumprir ExigênciaAgende o serviço que estiver pendenteEscolha o local, dia e hora e siga conforme as orientaçõesChegue 15 minutos antes e leve seus documentos pessoais e médicos Outra forma de agendar: Ligue para o telefone 135, de segunda a sábado, das 7 às 22 horas. Atenção! Este pedido será concluído por desistência caso não faça o agendamento em até 30 dias. ______________________________________________________________________ Despacho (823854723) Enviado em 26/05/2026 09:24 1570698401 - Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (Tarefa principal) Não foi possível encontrar vaga de avaliação social (data e hora da busca: 26/05/2026 09:24 - unidade: (05001260) - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL HORIZONTE) _____________________________________________________________________ Logo, houve uma ilegalidade consistente na não disponibilização de data para a realização de avaliação social apesar de ter sido formulado exigência pelo INSS para tal fim, o que deve ser sanado. DISPOSITIVO Diante do exposto, ratifico a liminar anteriormente deferida que determinou à autoridade impetrada que disponibilizasse data para a realização de avaliação social na impetrante, abstendo-se de indeferir o processo administrativo por este motivo, ou seja, não marcação de avaliação social, haja vista a exigência formulada pelo INSS em 17.05.2026, ao passo em que concedo a segurança requestada. Sem honorários. Custas na forma da lei. Publicada e registrada nesta data. Intimem-se.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.