Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 18ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0043656-78.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira Órgão Julgador:18ª Câmara Cível Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO PELA ADOÇÃO DE SOLUÇÃO DIVERSA. INCONFORMISMO QUE NÃO SE TRADUZ EM VÍCIO. REANÁLISE DE ARGUMENTOS. VIA INADEQUADA.- Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, não estando a parte autorizada a rediscutir o mérito da controvérsia ou manifestar mero inconformismo com o resultado do julgamento, devendo a insurgência se restringir às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.- As embargantes, ao defenderem a existência de vícios próprios de embargabilidade no acórdão proferido, não demonstraram concreta e adequadamente de que modo o julgado seria omisso, deixando de analisar argumento relevante de qualquer das partes.- Não há omissão no acórdão quanto à aplicação do princípio da causalidade para a fixação dos honorários sucumbenciais no incidente de impugnação de crédito, porquanto a controvérsia decorreu da indicação inicial do valor do crédito pelas próprias recuperandas.- O acórdão enfrentou expressa e adequadamente a questão relativa à responsabilidade pelo ônus sucumbencial, consignando que a instauração do incidente de impugnação de crédito decorreu da divergência originariamente estabelecida pelas recuperandas, circunstância suficiente para atrair a incidência do princípio da causalidade.- Não há dificuldade para a plena compreensão do pronunciamento judicial, tampouco necessidade de qualquer esclarecimento a respeito de seu conteúdo, tratando-se de mera irresignação das embargantes, revelada pela manifesta intenção de apenas rediscutir a matéria decidida por esta Corte, o que certamente não se resolve com a oposição dos presentes aclaratórios, pois tal espécie recursal não permite, em razão de simples inconformismo, novo julgamento da causa.Embargos de declaração rejeitados.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.