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TJGO · Iporá - Vara de Família e Sucessões - II · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - II e-mail da assessoria: varacivel2ipora@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.: 0043392-37.2017.8.09.0076 Autor: ELIANE ANDRADE DE SOUSA Réu: GILBERTO LEONEL DE PAIVA DECISÃO Considerando a certidão de mov. 341 e tendo em vista que os valores objeto da constrição encontram-se depositados em contas judiciais, conforme documentos juntados no mov. 340, expeçam-se alvarás judiciais em favor dos respectivos executados, para restituição dos valores constritos, em cumprimento à decisão de mov. 321. Após, cumprida a diligência, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar medida útil ao prosseguimento do cumprimento de sentença, conforme já determinado no mov. 321. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Iporá, datado e assinado eletronicamente. MATHEUS NOBRE GIULIASSE Juiz de Direito
TJGO · Iporá - Vara de Família e Sucessões - II · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - II e-mail da assessoria: varacivel2ipora@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.: 0043392-37.2017.8.09.0076 Autor: ELIANE ANDRADE DE SOUSA Réu: GILBERTO LEONEL DE PAIVA DECISÃO Considerando a certidão de mov. 341 e tendo em vista que os valores objeto da constrição encontram-se depositados em contas judiciais, conforme documentos juntados no mov. 340, expeçam-se alvarás judiciais em favor dos respectivos executados, para restituição dos valores constritos, em cumprimento à decisão de mov. 321. Após, cumprida a diligência, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar medida útil ao prosseguimento do cumprimento de sentença, conforme já determinado no mov. 321. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Iporá, datado e assinado eletronicamente. MATHEUS NOBRE GIULIASSE Juiz de Direito
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