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TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL CRIMINAL · DECISÃO/DESPACHO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0042162-07.2024.8.27.2729/TO RÉU: EURIFRANK DIEGO VAZ DE SOUSA ADVOGADO(A): LAURA GONDIM SILVA (OAB TO010968) DESPACHO/DECISÃO Ciente do ACÓRDÃO evento 65, ACOR4. Diante do recebimento da denúncia, citem-se os acusados. Os autos serão remetidos à Secretaria Criminal para cumprimento dos seguintes atos: a) Expedir o mandado de citação da pessoa acusada para apresentar sua resposta, por escrito, por meio de advogado (prazo de 10 dias) ou defensor público (prazo de 20 dias), podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunha; No mandado de citação deverá constar ainda a informação de que, na hipótese de não ser apresentada resposta no prazo ou se não for constituído defensor, será nomeado defensor dativo para oferecê-la (art. 396-A, § 2º, CPP) e advertência ao acusado solto de que, a partir do recebimento da denúncia, haverá o dever de informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de revelia (CPP, art. 367). Caso o acusado manifeste interesse em ser representado pela Defensoria Pública ou a resposta não for apresentada no prazo, nomeio desde já o(a) representante da Defensoria Pública atuante nesta Comarca para o patrocínio de seus interesses (CPP, art. 396-A, § 2º), devendo ser realizada a intimação. b) COMUNIQUE-SE o recebimento da denúncia por meio de formulário próprio ao Instituto de Identificação Estadual para registro na rede INFOSEG, por intimação eletrônica (art. 551, II, Provimento n.º 2/2023 - CGJUS/TO). c) Remeter o processo ao Distribuidor para expedição e anexação das certidões de antecedentes da pessoa acusada 1; d) Preencher os campos dos Dados Criminais, caso não tenha sido feito. Cumpra-se. Palmas, data registrada no evento. 1. 1. Art. 84. Além dos atos de caráter geral, elencados no artigo 82, a secretaria judicial tem delegação para executar as seguintes rotinas nos processos criminais, independentemente de determinação judicial: VIII - juntar aos autos os antecedentes criminais do acusado; ↩
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