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TJPR · 3ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0041609-34.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha Órgão Julgador:3ª Câmara Cível Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: Ementa: Direito processual civil e direito tributário. Embargos de declaração. Embargos de declaração, omissão, exceção de pré-executividade, legitimidade de terceiro interessado, execução fiscal. Embargos de declaração desprovidos. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de agravo de instrumento, mantendo o entendimento sobre a ilegitimidade de terceiro interessado para apresentar exceção de pré-executividade em execução fiscal, diante da ausência de análise específica sobre a possibilidade de tal oposição em situação excepcional envolvendo penhora e intimação coercitiva.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento quanto à legitimidade do terceiro interessado para opor exceção de pré-executividade em execução fiscal.III. Razões de decidir3. Os embargos não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando os pressupostos do art. 1.022 do CPC para sua admissibilidade.4. A jurisprudência consolidada desta Corte entende que terceiros interessados são ilegítimos para apresentar exceção de pré-executividade em execução fiscal.5. As matérias suscitadas na exceção de pré-executividade (ilegitimidade passiva, decadência e substituição da CDA) são defesas exclusivas do sujeito passivo da execução, não podendo ser alegadas por terceiros.6. O recurso de embargos de declaração não se presta para reexame do mérito ou modificação da decisão, devendo as alegações ser apresentadas por meio do recurso próprio.7. A decisão embargada está devidamente fundamentada e analisou expressamente as questões suscitadas, não havendo omissão, contradição ou obscuridade.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração rejeitados por ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, configurando mero inconformismo da parte.Tese de julgamento: É ilegítimo o terceiro interessado para opor exceção de pré-executividade no curso da execução fiscal, sendo vedada a discussão de matérias próprias do sujeito passivo do lançamento tributário por quem não integra o processo de execução._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Embargos de Declaração, nº 0007501-15.2017.8.16.0090, Rel. Des. Lidia Maejima, 3ª Câmara Cível, j. 02.07.2019; TJPR, Embargos de Declaração, nº 0079224-36.2014.8.16.0014, Rel. Des. Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski, 3ª Câmara Cível, j. 28.05.2019; TJPR, Embargos de Declaração, nº 0015195-72.2017.8.16.0013, Rel. Dr. Osvaldo Nallim Duarte, 3ª Câmara Cível, j. 19.03.2019; TJPR, Embargos de Declaração, nº 498369-1/02, Rel. Des. José Laurindo de Souza Netto, 3ª Câmara Cível, j. 04.12.2018.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal analisou um pedido do condomínio que queria que o juiz revisasse uma decisão anterior, dizendo que houve erro por não considerar que ele poderia se defender na execução fiscal. O Tribunal entendeu que não houve erro, omissão ou confusão na decisão anterior, porque a lei só permite que quem é parte no processo possa apresentar esse tipo de defesa, e o condomínio não é parte. Por isso, o pedido do condomínio foi negado, pois o Tribunal confirmou que a decisão anterior está correta e bem fundamentada.
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