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0041571-55.2016.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0041571-55.2016.8.17.2001 REQUERENTE: PAULO JOSE PRUDENCIO DOS SANTOS NETO, RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE, MATEUS DE ALBUQUERQUE RAMOS FEITOSA, HIAGO FROTA FERREIRA PINTO REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, INSTITUTO DE APOIO A FUNDACAO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250878355, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Considerando que a emenda à inicial de ID 233252964 adequou o rito e formulou os pedidos finais da demanda, impõe-se assegurar aos réus o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos arts. 7º, 9º, 10 e 329, II, do CPC. Intimem-se o ESTADO DE PERNAMBUCO e o INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, IAUPE, para, no prazo legal, apresentarem contestação ou complementarem as defesas anteriores, manifestando-se especificamente sobre a emenda, na forma dos arts. 335 e 336 do CPC, observada, quanto ao Estado, a prerrogativa do art. 183 do CPC. No mesmo prazo, deverão especificar as provas que pretendem produzir, demonstrando sua finalidade e pertinência com a controvérsia, ficando advertidos de que requerimentos genéricos e diligências inúteis ou manifestamente protelatórias serão indeferidos, nos termos dos arts. 369 e 370, parágrafo único, do CPC. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, na forma dos arts. 178 e 179 do CPC. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, data e assinatura eletrônica. Lúcio Grassi de Gouveia Juiz(a) de Direito em Exercício Cumulativo" RECIFE, 11 de setembro de 2026. MARIA INES NORONHA DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho

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