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TJTO · 2º Juizado Especial Cível de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0041423-63.2026.8.27.2729/TO AUTOR: JERFERSON RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): ROBERTA GOMES RODRIGUES (OAB TO013712) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada por JERFERSON RIBEIRO DA SILVA em face de CONSÓRCIO CARAJÁS. Verifica-se que, embora a parte autora tenha formulado, no item “f” dos pedidos, requerimento de “liminar para suspender as cobranças”, não há, ao longo da petição inicial, qualquer menção ou fundamentação específica acerca da tutela de urgência, tampouco delimitação das razões pelas quais a medida deveria ser concedida de forma imediata. Assim, considerando a necessidade de adequada delimitação da pretensão submetida à apreciação judicial, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de esclarecer se efetivamente pretende a concessão de tutela de urgência. Em caso positivo, deverá delimitar o pedido, apresentando a respectiva fundamentação, inclusive quanto aos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. À CPE - Bloco dos Juizados Especiais: - Intimar a parte autora para cumprimento desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
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