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TJPE · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831621 Processo nº 0041385-75.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: TATIANA FERREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO(A): IRH - SASSEPE, ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL DECISÃO Vistos etc. 1. Proceda-se a penhora, via SISBAJUD, da quantia indicada (RPV), destacando que se o beneficiário dos rendimentos for Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 765/2007, não haverá retenção a título do Imposto de Renda; 2. Procedida a penhora online do montante devido, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se do bloqueio de valores, em observância ao art. 854, § 3º, do CPC; 3. Após, com manifestações ou decurso do correspondente prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Recife, data da assinatura digital. Tito Lívio A. Monteiro Juiz de Direito
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