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0041300-25.2005.5.03.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Araçuaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAÇUAÍ ATOrd 0041300-25.2005.5.03.0141 AUTOR: BIAS MARQUES DE MIRANDA RÉU: ANTONIO ERNESTO TIMO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6117379 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. ARACUAI/MG, 09 de setembro de 2026. RNG t D E S P A C H O - PJe Visto, etc. Considerando a notícia de falecimento do executado e verificando-se a ausência de advogado constituído nos autos, mostra-se inviável, neste momento, a abertura de prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto. Com efeito, nos termos do art. 110 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo respectivo espólio ou pelos sucessores. O art. 313, I e § 2º, do CPC, por sua vez, estabelece a suspensão do processo em razão do falecimento da parte e prevê, no caso de falecimento do réu, a adoção das providências necessárias à regularização da sucessão processual. Assim, suspenda-se o processo, pelo prazo necessário à regularização da sucessão processual. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar acerca da existência de inventário e, sendo o caso, indicar o respectivo inventariante, bem como fornecer os elementos necessários à regularização do polo passivo, promovendo as medidas cabíveis para a sucessão processual pelo espólio, sucessor ou, se for o caso, herdeiros. Após a regularização da sucessão processual e da representação nos autos, intime-se o sucessor processual para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal. Por ora, deixe-se de proceder à intimação para contrarrazões, até que seja regularizada a representação processual do executado falecido. Cumpra-se. ARACUAI/MG, 10 de setembro de 2026. WALACE HELENO MIRANDA DE ALVARENGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BIAS MARQUES DE MIRANDA

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