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TJTO · 1ª Vara Regional das Garantias da Comarca de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Representação Criminal/Notícia de Crime Nº 0041277-22.2026.8.27.2729/TO REPRESENTANTE: ANTONIO EDUARDO GOMES DE FREITAS ADVOGADO(A): MAGNA GOMES BARROS (OAB TO006818) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Representação Criminal/Notícia de Crime formulado por Antonio Eduardo Gomes de Freitas em face de Cristiano Cardoso de Moura, noticiando a suposta prática do delito de ameaça (art. 147 do Código Penal) decorrente de desacordo comercial (evento 01). Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual ofereceu parecer opinando pelo declínio de competência e remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Palmas/TO (evento 08), sob o fundamento de que os fatos narrados configuram, em tese, infração penal de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei nº 9.099/1995). É o relatório. Decido. Acolho integralmente a manifestação do Parquet. Analisando os elementos probatórios juntados à exordial, verifica-se que a conduta imputada ao investigado subsome-se, em tese, ao tipo penal descrito no art. 147 do Código Penal (ameaça), cuja pena máxima cominada é de 6 (seis) meses de detenção ou multa. Trata-se, pois, de infração penal de menor potencial ofensivo, nos termos previstos no art. 61 da Lei nº 9.099/1995. Por conseguinte, esvazia-se a competência deste Juízo das Garantias para o processamento e julgamento do feito, devendo a matéria ser apreciada pelo Juizado Especial Criminal competente. Ressalte-se que a análise de eventuais medidas protetivas ou cautelares cabíveis no âmbito do procedimento sumaríssimo incumbirá ao Juízo competente. Ante o exposto, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL e: DECLARO A INCOMPETÊNCIA desta 1ª Vara Regional das Garantias para processar e julgar o presente feito. DETERMINO A REMESSA INTEGRAL DOS AUTOS ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Palmas/TO, com as homenagens deste Juízo e as devidas baixas no sistema e-Proc. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Palmas, datado e certificado pelo sistema e-proc. Juiz de Direito Designado pela Portaria n° 3921 de 02 de dezembro de 2025
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