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0041160-29.2023.8.25.0001

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TJSE
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  1. Intimação

    TJSE · 14ª Vara Cível de Aracaju · Edital de alienação judicial

    EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PROPOSTAS ABERTAS EM PROCEDIMENTO COMPETITIVO POR MEIO ELETRÔNICO (LEILÃO ONLINE) PROCESSO: 202311401823 CLASSE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL AUTOR: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S.A - MOTRISA E OUTROS O JUÍZO DA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU, na forma prevista no Código de Processo Civil e na Lei n. 11.101/05, faz saber que será levado à hasta pública, pelo maior lance, os ativos autorizados à venda (veículos de frota), nos autos da recuperação judicial em epígrafe, conforme decisão exarada em 08/08/2025 e nos termos dos arts. 66 e 142, §3ºB, inciso III, da Lei nº 11.101/2005, observando-se a destinação do produto da alienação ao pagamento de credores concursais, conforme determinação judicial. 1 - ESCLARECIMENTOS INICIAIS O processo competitivo, exposto neste ato convocatório, dar-se-á por meio de Hasta Pública exclusivamente eletrônica (leilão online), a realizar-se às 09h:00min do dia 14/08/2026, através do sítio www.lancese.com.br, ocasião em que serão admitidos lances previstos para cada lote, conforme suas descrições, sempre visando à preservação e maximização dos ativos das recuperandas. Para fins de esclarecimento, os ativos ofertados neste procedimento serão vendidos no estado em que se encontram, de modo que as informações contidas neste edital, folhetos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativos, isto é, caberá ao proponente promover prévia análise, uma vez que o bem será alienado, em seu todo, da maneira como se apresenta (em caráter ad corpus), independentemente de suas exatas e verdadeiras características, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir ou reclamar eventuais mudanças nas disposições do bem alienado, ou ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear o desfazimento da aquisição ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, salvo disposição judicial em contrário. Para fins de esclarecimento, por força do disposto no inciso II do artigo 141 da lei 11.101/2005, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do adquirente nas obrigações da(s) empresa(s) recuperandas. Desta forma, o adquirente não será responsável por qualquer tipo de dívida, de contingências, de obrigações de natureza tributária e não tributária, das derivadas da legislação do trabalho, das decorrentes de acidentes de trabalho, das de cunho ambiental, administrativo, cível, comercial, penal, consumerista, previdenciário, das de anticorrupção, de responsabilidades decorrentes da lei 12.846/13. O bem será alienado livre de hipotecas, gravames, penhoras, anticrese e usufruto. Para fins de esclarecimento, a simples participação do procedimento competitivo caracteriza anuência explícita das regras estabelecidas neste EDITAL e das suas condições de venda. Para fins de esclarecimento, a alienação judicial pronunciada com a publicação do presente instrumento e consequente instauração do Procedimento Competitivo que dela deriva, dar-se-ão de forma pública e aberta, permitindo recepção de propostas através de lances captados por meio exclusivamente virtual. Para fins de esclarecimento, pagamento dos bens alienados se dará à vista e em única parcela, não sendo admitido nenhum tipo de parcelamento. 2 - DO(S) BEM(NS) OFERTADOS Serão objeto desta alienação bens móveis (veículos) disponibilizados pela recuperação judicial MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S.A - MOTRISA, abaixo descritos: LOTE MODELO, TIPO E COR PLACAS ANO/MOD. AVALIAÇÃO LANCE INICIAL 001 19.330 CTC VOLKSWAGEN REBOCADOR 19.330 E CONSTELLATION E5 4X2 – CAVALO TOCO COR BRANCA OES1085/SE 2013/2013 204.392,00 144.861,60 SR /SRF CF SEMI REBOQUE FECHADO LONADO 3 EIXOS - 1 PASS, COR CINZA. OHI3F48/SE 2013/2014 82.000,00 61.500,00 002 VW EURO 3 – 8120 CAMINHÃO TURBO 4X2 – ¾ (TRÊS QUARTOS) BRANCO – BAÚ. HZY0724/SE 2005/2005 124.942,00 87.419,50 003 VW CRM 6X2 - 24.280 CONSTELLATION E5 – TRUCK OEN8446/AL 2013/2013 257.541,00 183.647,80 004 VW CRM 6X2 - 24.280 CONSTELLATION E5 – TRUCK OES2235/AL 2013/2013 257.541,00 183.647,80 3 - DO CONDUTOR DO LEILÃO A Realização do Ativo será conduzida pelo Leiloeiro Público Oficial Valério César de Azevedo Déda, Auxiliar da Alienação Judicial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Sergipe sob o nº 07/08 e credenciado ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. 4 - ENDEREÇO ELETRÔNICO E INFORMAÇÕES O Edital e a descrição completa do(s) bem(ns) com suas respectivas fotos serão disponibilizados no endereço eletrônico: www.lancese.com.br, bem como poderão ser solicitadas informações e edital (físico) no escritório do leiloeiro, localizado na Escritório: R. Moacir Wanderley, 185, Empresarial Jardins, Sala 506, Bairro Jardins - Aracaju/SE, CEP: 49025-510, das segundas às sextas-feiras nos horários de 08h às 13h. 5 - DA OFERTA DE LANCES O leilão será realizado exclusivamente de forma eletrônica, através do site www.lancese.com.br O interessado em participar da venda via internet deverá cadastrar-se previamente no site www.lancese.com.br, com antecedência mínima de 24 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. Após a publicação do Edital, os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances por meio do sistema on-line no site do leiloeiro (www.lancese.com.br), sendo que o certame se iniciará na data determinada para realização do leilão. 6 - DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO NA MODALIDADE VIRTUAL (ONLINE) Para que seja confirmado o cadastro pela internet e o interessado possa participar com direito a oferta de lances, será obrigatório enviar para o e-mail do Leiloeiro Oficial – Valério César de Azevedo Déda contato@lancese.com.br, os documentos a seguir transcritos: se PESSOA FÍSICA: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência em nome próprio e atualizado dos últimos 30(trinta) dias; se PESSOA JURÍDICA: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado, ficando, a aludida aprovação, condicionada aos critérios e parâmetros estabelecidos pelo juízo responsável pelo evento ou leiloeiro público, sem que tal decisão implique em direito algum ao solicitante do cadastro. Em hipótese alguma o usuário poderá fornecer sua senha a terceiros, ficando responsável por todas as negociações realizadas em seu código, com o uso da referida senha, a qual será validada após as devidas averiguações obrigatórias nos órgãos competentes. No caso de uso não autorizado de sua senha, o usuário deverá enviar de imediato um e-mail ao juízo responsável pela hasta pública ou ao leiloeiro público oficial, comunicando o fato, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer ocorrências até que seja efetivamente recebida e confirmada tal mensagem, obrigando-se, inclusive, por eventuais lances registrados em seu nome. O usuário responsável pelo aludido cadastramento deverá possuir capacidade civil para contratar e assumir responsabilidades e obrigações pertinentes ao negócio em apreço, podendo ser responsabilizado civil ou criminalmente pelas informações lançadas nos sites dos portais oficiais da hasta eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento e arrematarem bens pela modalidade eletrônica, automaticamente outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar os autos de arrematação e demais documentos da hasta. Podem oferecer lance todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. Não podem arrematar os incapazes; os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos/administradores judiciais ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua responsabilidade; Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam estes encarregados; O Juiz, Membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, Escrivão e demais Servidores e Auxiliares da Justiça. 7 - DOS PAGAMENTOS O arrematante fica ciente de que pagará o valor integral no primeiro dia útil subsequente ao da arrematação, mediante guia de depósito judicial. O bem deverá ser adquirido à vista, sem possibilidade de parcelamento. Acrescido ao valor da arrematação, o adquirente pagará ao leiloeiro o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance, realizado em única parcela. As orientações de pagamento serão enviadas para o endereço de e-mail informado no momento do cadastro, realizado pelo arrematante no site www.lancese.com.br, cujo preenchimento e atualização são de inteira responsabilidade do usuário. Aquele que desistir da arrematação e não efetuar o depósito no prazo previsto no parágrafo anterior poderá responder civil e criminalmente pelo ato e, a critério do Juízo do Leilão e ficará inabilitado de participação em leilões realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em prazo a ser estabelecido, bem como arcará com o pagamento da comissão de leiloeiro e de multa de 05% (cinco por cento) do valor de avaliação do bem praceado a ser revertido em favor da recuperanda. Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, prevista no art. 903, § 5º do Novo CPC, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, poderá convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 8 - DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO Além do preço ofertado, o vencedor do leilão deverá pagar a remuneração do leiloeiro, que será de 5 % (cinco por cento) sobre a arrematação. O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado por meio através de depósito na conta corrente bancária, a ser indicada pelo Leiloeiro. 9 - DA HOMOLOGAÇÃO E HIPÓTESE DE DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO O Juízo do Leilão não está obrigado a deferir a arrematação pelo preço mínimo, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do(s) arrematante(s), ser-lhe-ão restituídos os valores pagos relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão da Leiloeiro Oficial. 10 - SUCESSÃO E CONTRATOS Por força do disposto no inciso II do artigo 141 da lei 11.101/2005, “o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho”. O arrematante recebe os bens livres de hipotecas, penhoras, anticrese e débitos anteriores, (art. 130, § único, do CTN e legislação processual vigente); 11 - DA EXPEDIÇÃO DO AUTO DE ARREMATAÇÃO/ORDEM DE ENTREGA. A expedição do auto de arrematação do(s) bem(ns) será promovida pelo Juízo da 14ª Vara Cível e ocorrerá somente após a compensação integral do pagamento e conferência do depósito judicial. Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 do CPC. . 12 - DA ENTREGA DOS BENS ARREMATADOS Após a comprovação do pagamento e da lavratura e assinatura do Auto de Arrematação/Ordem de Entrega, será promovida a entrega dos bens na presença do arrematante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem que ao arrematante tenha promovido a retirada do lote, as recuperandas poderão cobrar diária de permanência, calculada sobre 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor de arrematação, ficando condicionada a entrega do bem ao pagamento de tal despesa. Em caso de impossibilidade do arrematante, faz-se necessário a indicação de terceiro mediante apresentação de autorização específica e acompanhada de cópia de documento de identificação. Todas as providências, despesas e responsabilidades para entrega e retirada dos bens arrematados correrão sob as expensas do respectivo arrematante. Não serão permitidas transformações, consertos e funcionamento dos materiais vendidos, nas instalações das recuperandas. Estas operações limitam-se, exclusivamente, a facilitar o manuseio e a retirada do lote. O comprador é responsável por quaisquer danos que venha a ocasionar às instalações das comitentes vendedoras e/ou aos bens arrematados e/ou a bens de terceiros, devendo reparar os danos e/ou indenizar o vendedor ou terceiros. A partir da retirada o comprador reconhece e aceita a conformidade do(s) bem(ns). Não serão aceitas quaisquer reclamações dos compradores com relação a irregularidades e/ou divergências do bem arrematado após a retirada. Todos os lotes deverão ser retirados dos locais onde se encontram transportados, ou seja, embarcados como carga, cujas despesas são de responsabilidade do arrematante. Caso ocorra qualquer acidente ou infração de trânsito após a retirada e antes da transferência da propriedade do veículo, o arrematante será responsável civil e criminalmente pelos danos decorrentes do acidente, incluindo eventuais honorários advocatícios e deverá pagar os débitos e penalidades determinados pela legislação de trânsito em razão da infração, isentando de qualquer responsabilidade o Leiloeiro e o vendedor. Será de responsabilidade do arrematante a descaracterização toda e qualquer identificação do vendedor no bem ou veículo arrematado. Deverá o arrematante ou empresa por ele contratada seguir as normas de trânsito (resoluções do CONTRAN) quanto ao transporte rodoviário e amarração de cargas para retirada e saída dos materiais (lotes) da área das comitentes, onde deverá ser respeitado o limite de peso do veículo, bem como o limite de altura da carga, de forma que as cargas à granel (ex: sucata ferrosa, sucata de cabos elétricos, sucata de cordas e cabos de atracação) não ultrapassem a altura das tampas ou caçamba do veículo transportador. 13 - DAS DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA O(s) arrematante(s) fica(m) responsável(eis) pelos procedimentos e custos incidentes para as transferências em seu benefício, dos bens arrematados, cabendo às empresas recuperandas apenas o fornecimento das informações e documentos que lhe couberem exclusivamente. Após a entrega da Auto de Arrematação, o adquirente terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar, junto aos órgãos competentes, a devida solicitação de transferência do bem. Tratando-se de arrematação de veículo, dá-se ciência aos órgãos de trânsito, bem como as fazendas públicas quanto à obrigatoriedade de desvinculação de débitos, taxas e multas incidentes sobre o(s) veículo(s) praceado(s), cujos fatos geradores sejam anteriores à arrematação, devendo os órgãos interessados promover a sub-rogação de seus créditos nos autos. 14 - DA VENDA EM CARÁTER AD CORPUS E CONFORME O ESTADO FÍSICO DO BEM Os ativos serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sendo que as informações mencionadas no edital, folhetos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativos, isto é, o arrematante adquire o bem como se apresenta como num todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras características, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área/quantidade/qualidade, reclamar eventuais mudanças nas disposições do bem apregoado, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear o desfazimento da arrematação ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, salvo disposição judicial em contrário. 15 - DA VISITAÇÃO DOS BENS Os interessados em proceder a verificação dos bens deverão realizar prévio e obrigatório agendamento junto a equipe do Leiloeiro Público, pelos telefones (79) 3211-6418/(79) 99836-5206/ (79) 99984-0984, ou através do e-mail: contato@lancese.com.br Para visitação é necessário que o interessado compareça munido de identificação pessoal, não sendo permitida a entrada com bolsas, sacolas ou mochilas de qualquer natureza, não se responsabilizando o Leiloeiro e sua equipe pela guarda de qualquer volume pertencente ao interessado. A visitação dos bens será obrigatoriamente acompanhada e monitorada por colaboradores do Leiloeiro e/ou empresas recuperandas, autorizando-se apenas verificação visual dos bens. 16 - DA CIENTIFICAÇÃO DOS CREDORES Os credores fiduciários, hipotecários, usufrutuários ou senhorios diretos que não foram intimados pessoalmente, ficam igualmente neste ato intimados da realização do respectivo leilão/praça. 17 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes, serão imediatamente submetidas ao crivo judicial e decididas pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju. 18 - DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO Eventuais impugnações acerca dos termos do presente edital deverão ser apresentas em até 10 (dez) dias, contados da data da publicação do mesmo. 19 - DISPOSIÇÕES E ADVERTÊNCIAS FINAIS Todos os procedimentos do certame obedecerão no que couber ao disposto no Código de Processo Civil e na Lei n. 11.101/05. As condições estabelecidas no edital são diretrizes gerais para os procedimentos de alienação judicial nele previsto, não excluindo do ato de venda as demais determinações legais e/ou judiciais que sejam aplicadas aos procedimentos de alienação judicial. Os casos omissos não previstos nestas condições serão dirimidos pelo Juízo competente. A simples participação do certame caracteriza aceitação tácita das regras estabelecidas no Edital de Leilão e suas condições de venda. E, para que se cheguem ao conhecimento de todos os interessados, recuperandas e credores, para que os mesmos não possam alegar desconhecimento é passado o presente edital, que terá seus extratos publicados nos termos definidos pelo Juízo da 14ª Vara Cível de Aracaju/Se na forma da legislação vigente, além de afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, assim como disponibilizado na rede mundial de computadores através do sítio eletrônico do leiloeiro www.lancese.com.br Aracaju/SE, 14 de julho de 2026. VÂNIA FERREIRA DE BARROS, Juíza da 14ª Vara Cível de Aracaju/SE. ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR Administrador judicial VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA, Leiloeiro Público Oficial MARCO AURÉLIO SOBRAL FURTADO, Representante das Recuperandas.

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