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TJPE · Seção B da 19ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0041064-22.2012.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252762329 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Em cumprimento ao acórdão que anulou a sentença de mérito e determinou o retorno dos autos à origem para que fosse oportunizada a produção de prova pericial, foi a parte autora regularmente intimada para efetuar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. Transcorreu o prazo assinalado sem que a parte autora procedesse ao recolhimento, tampouco apresentasse justificativa para o não cumprimento da determinação. Registre-se, ainda, que a parte autora interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, tendo o juízo ad quem comunicado a este juízo a deserção do recurso, de modo que subsiste hígida a decisão que indeferiu o benefício, sem qualquer efeito suspensivo sobre o feito. Diante da inércia da parte autora quanto ao recolhimento dos honorários periciais, malgrado devidamente intimada, e considerando que o benefício da gratuidade da justiça não lhe foi concedido, tampouco reformado em sede recursal, impõe-se reconhecer a preclusão da prova técnica requerida. Preclusa a produção da prova pericial, e não havendo outras diligências pendentes, façam-se os autos conclusos para sentença. Recife, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 14 de setembro de 2026. TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0041064-22.2012.8.17.0001
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